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Despacho 10652/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeia o fiscal único efectivo do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, EPE.

Texto do documento

Despacho 10652/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados para o Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., para o triénio 2009-2011, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Marques de Almeida, F. Tavares, J. Nunes e V. Simões, SROC n.º 176, representada pelo Dr.

José Joaquim Marques Almeida, revisor oficial de contas n.º 571, e como fiscal suplente Grant Thornton & Associados, sociedade de revisores oficiais n.º 67.

2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18 401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

9 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto-Lei 487/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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