Despacho 10647/2009, de 24 de Abril
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 24.04.2009, Pág. 16691
-
Data:
2009-04-24
-
Secções desta página::
Nomeia o fiscal único efectivo para o Hospital Distrital de Santarém.
Despacho 10647/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, é nomeado fiscal único efectivo do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., a sociedade de revisores oficiais de contas Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado &
Associados, SROC n.º 44, representada pelo Dr. José dos Santos Garcia Júnior, revisor oficial de contas n.º 470, e como fiscal suplente Rosa Lopes, Gonçalves Mendes & Associados, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 116, para o triénio 2009-2011.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2009.
8 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250823.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250823/despacho-10647-2009-de-24-de-abril