Através do despacho 2005/2011, de 12 de janeiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão BRISA - A4 - Sublanço Águas Santas-Ermesinde - Alargamento e Beneficiação para 2x4 vias.
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário renovar, e, bem assim, efetuar alteração à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 16 de abril de 2015, que aprovou as plantas parcelares n.os P4A.1.A-E-202-13-01c, P4A.1.A-E-202-13-02c, P4A.1.A-E-202-13-03b e P4A.1.A-E-202-13-04a, e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão BRISA - A4 - Autoestrada Porto/Amarante - Sublanço Águas Santas-Ermesinde - Alargamento e Beneficiação para 2x4 vias, e a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração da BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., de 28 de julho de 2015, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, declaro, ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, e nos termos da Base XXV anexa ao Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à conclusão do alargamento do referido lanço, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
Mais declaro autorizar a BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., na qualidade de concessionária da concessão BRISA, cujo objeto integra a A4 - Autoestrada Porto/Amarante, da qual o alargamento e beneficiação para 2x4 vias, do sublanço Águas Santas-Ermesinde, constitui elemento relevante, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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Mapa de áreas
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