Pelo Despacho 10401/2010, de 8 de junho, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do "Lanço IC5 - Lanço Murça/ Nó de Pombal - Trecho Carlão/ Nó de Pombal - Km 7+000 ao Km 23+952".
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., de 20 de agosto de 2015, que aprovou a planta parcelar n.º CAPBN.E.201.02, 05, 08, 10 à 22.Adit2 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do "Lanço IC5 - Lanço Murça/ Nó de Pombal - Trecho Carlão/ Nó de Pombal - Km 7+000 ao Km 23+952 - Aditamento 2 - Revisão A" bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação de 20 de agosto de 2015, do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro ao abrigo do n.º 1, artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei 34/2015 de 27 de abril e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelas Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
(ver documento original)
Subconcessão do Douro Interior
Lanço: Murça (IP4) / Nó de Pombal
Trecho: Carlão / Nó de Pombal (Solução Alternativa Norte)
(Km 7 + 000 ao Km 23 + 952)
Aditamento 2 (Revisão A)
MAPA DE ÁREAS
(ver documento original)
209351242