Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.
Almerindo Marques, de 5 de Maio de 2010, que aprovou as plantas parcelares números CAPBN.E.201.01 a 24 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5 - lanço Murça (IP 4)/nó de Pombal - trecho Carlão/Pombal - lote 6.2 - do quilómetro 7+000 ao quilómetro 23+952 e a resolução de expropriar do conselho de administração de 5 de Maio de 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes
dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo12.º do Código das Expropriações.
8 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão do Douro Interior
Lanço Murça (IP 4)/nó de Pombal - Trecho Carlão/nó de Pombal (solução alternativa norte) do quilómetro 7+000 ao quilómetro 23+952(ver documento original)
203354512