Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de PME e Empreendedorismo pelo Instituto Superior de Administração e Línguas.
2 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Administração e Línguas
2 - Curso técnico superior profissional
T184 - Gestão de PME e Empreendedorismo
3 - Número de registo
R/Cr 177/2015
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Criar, desenvolver e gerir, no âmbito de uma estratégia empresarial, planos de negócio inovadores, instrumentos de apoio ao financiamento do empreendedorismo, assim como, planos empreendedores para novos negócios ou negócios já existentes.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir o processo de criação de empresas através de um plano de negócios;
b) Gerir a informação económico-financeira e avaliar a viabilidade da PME;
c) Coordenar e supervisionar a elaboração do plano de marketing;
d ) Elaborar e supervisionar projetos de investimento;
e) Gerir e liderar os recursos humanos, num ambiente inovador e de criatividade empreendedora;
f ) Elaborar modelos de negócio que suportem as estratégias comerciais;
g) Elaborar uma política de empreendedorismo para as diversas vertentes da PME.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de gestão de empresas, incluindo conhecimentos fundamentais de inovação e empreendedorismo;
b) Conhecimentos abrangentes de análise financeira e de contabilidade;
c) Conhecimentos abrangentes da legislação aplicável às empresas;
d) Conhecimentos especializados dos procedimentos jurídicos necessários à criação de uma empresa e efetuar os principais contratos comerciais e as garantias do cumprimento das obrigações contratuais;
e) Conhecimentos abrangentes de gestão de equipas e relações laborais;
f ) Conhecimentos abrangentes de estratégia empresarial e a sua implicação nas diversas áreas de uma organização;
g) Conhecimentos abrangentes de software informáticos de apoio à gestão;
h) Conhecimentos especializados sobre a elaboração de um plano de negócios empreendedor;
i) Conhecimentos abrangentes e específicos sobre a criação de um plano de marketing empreendedor.
6.2 - Aptidões
a) Analisar e dinamizar as áreas de atividade em que a empresa poderá ser inovadora;
b) Estruturar a organização e gestão da empresa tendo em conta, nomeadamente, o marketing, os recursos humanos, a área financeira, o aprovisionamento e o planeamento;
c) Colaborar na preparação dos planos de marketing;
d ) Preparar toda a documentação obrigatória para a criação da empresa;
e) Colaborar no recrutamento e seleção de recursos humanos;
f ) Aplicar a legislação em vigor, nomeadamente, distinguindo e calculando os valores dos vários impostos, bem como de outros valores contabilísticos;
g) Aplicar as ferramentas informáticas de gestão e de contabilidade;
h) Analisar uma PME do ponto de vista financeiro, incluindo a interpretação dos principais documentos financeiros;
i) Analisar investimentos e planos de negócios;
j) Analisar e dinamizar a gestão dos sistemas de informação de uma PME.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com colaboradores, clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
b) Demonstrar raciocínio crítico, ético e criativo;
c) Demonstrar flexibilidade, hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações de conflito ou confronto;
d ) Demonstrar abertura à inovação;
e) Demonstrar capacidade para determinar quando uma situação e ou ato é da sua responsabilidade ou de um superior hierárquico;
f ) Demonstrar capacidade para reconhecer a responsabilidade dos seus atos e ou projetos de trabalho e a eventual necessidade de revisão e desenvolvimento do seu desempenho;
g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;
h) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;
i) Adotar atitudes empreendedoras na área económica e social;
j) Adotar atitudes críticas e de investigação aplicada, partindo da problematização adequada e contrariando qualquer tendência para a rigidez.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Economia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209332645