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Aviso 1885/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de PME e Empreendedorismo do Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Aviso 1885/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de PME e Empreendedorismo pelo Instituto Superior de Administração e Línguas.

2 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Administração e Línguas

2 - Curso técnico superior profissional

T184 - Gestão de PME e Empreendedorismo

3 - Número de registo

R/Cr 177/2015

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Criar, desenvolver e gerir, no âmbito de uma estratégia empresarial, planos de negócio inovadores, instrumentos de apoio ao financiamento do empreendedorismo, assim como, planos empreendedores para novos negócios ou negócios já existentes.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir o processo de criação de empresas através de um plano de negócios;

b) Gerir a informação económico-financeira e avaliar a viabilidade da PME;

c) Coordenar e supervisionar a elaboração do plano de marketing;

d ) Elaborar e supervisionar projetos de investimento;

e) Gerir e liderar os recursos humanos, num ambiente inovador e de criatividade empreendedora;

f ) Elaborar modelos de negócio que suportem as estratégias comerciais;

g) Elaborar uma política de empreendedorismo para as diversas vertentes da PME.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de gestão de empresas, incluindo conhecimentos fundamentais de inovação e empreendedorismo;

b) Conhecimentos abrangentes de análise financeira e de contabilidade;

c) Conhecimentos abrangentes da legislação aplicável às empresas;

d) Conhecimentos especializados dos procedimentos jurídicos necessários à criação de uma empresa e efetuar os principais contratos comerciais e as garantias do cumprimento das obrigações contratuais;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão de equipas e relações laborais;

f ) Conhecimentos abrangentes de estratégia empresarial e a sua implicação nas diversas áreas de uma organização;

g) Conhecimentos abrangentes de software informáticos de apoio à gestão;

h) Conhecimentos especializados sobre a elaboração de um plano de negócios empreendedor;

i) Conhecimentos abrangentes e específicos sobre a criação de um plano de marketing empreendedor.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e dinamizar as áreas de atividade em que a empresa poderá ser inovadora;

b) Estruturar a organização e gestão da empresa tendo em conta, nomeadamente, o marketing, os recursos humanos, a área financeira, o aprovisionamento e o planeamento;

c) Colaborar na preparação dos planos de marketing;

d ) Preparar toda a documentação obrigatória para a criação da empresa;

e) Colaborar no recrutamento e seleção de recursos humanos;

f ) Aplicar a legislação em vigor, nomeadamente, distinguindo e calculando os valores dos vários impostos, bem como de outros valores contabilísticos;

g) Aplicar as ferramentas informáticas de gestão e de contabilidade;

h) Analisar uma PME do ponto de vista financeiro, incluindo a interpretação dos principais documentos financeiros;

i) Analisar investimentos e planos de negócios;

j) Analisar e dinamizar a gestão dos sistemas de informação de uma PME.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com colaboradores, clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

b) Demonstrar raciocínio crítico, ético e criativo;

c) Demonstrar flexibilidade, hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações de conflito ou confronto;

d ) Demonstrar abertura à inovação;

e) Demonstrar capacidade para determinar quando uma situação e ou ato é da sua responsabilidade ou de um superior hierárquico;

f ) Demonstrar capacidade para reconhecer a responsabilidade dos seus atos e ou projetos de trabalho e a eventual necessidade de revisão e desenvolvimento do seu desempenho;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;

h) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;

i) Adotar atitudes empreendedoras na área económica e social;

j) Adotar atitudes críticas e de investigação aplicada, partindo da problematização adequada e contrariando qualquer tendência para a rigidez.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209332645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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