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Aviso 1884/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção nas Artes do Espetáculo da Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 1884/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção nas Artes do Espetáculo pela Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T186 - Produção nas Artes do Espetáculo

3 - Número de registo

R/Cr 179/2015

4 - Área de educação e formação

212 - Artes do Espetáculo

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Elaborar, planificar e gerir projetos de produção nas artes do espetáculo, com espírito empreendedor, de forma autónoma ou integrada em equipa, e apoiada numa visão sustentável da cultura e das artes.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar programas de artes do espetáculo apropriados aos contextos onde se inserem (museus, centros culturais, teatros, escolas, espaços de ar livre);

b) Coordenar ações de dinamização de instituições culturais (bandas, grupos corais, grupos de teatro, associações culturais) dando a conhecer as suas atividades nas comunidades envolventes, nomeadamente através da interação das mesmas com o público escolar;

c) Gerir campanhas de promoção e divulgação do património artístico e cultural, através da produção de meios de difusão e comunicação, oral, escrita ou multimédia;

d) Gerir a produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente artística (interpretação, encenação, composição);

e) Gerir a produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente técnica (luz, som, imagem, cenários, figurino);

f) Coordenar ações de divulgação nacional e internacional de associações ou empresas que promovam a cultura local e regional.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais e especializados de produção nas artes do espetáculo;

b) Conhecimentos especializados de técnicas de luz, som e imagem na produção de espetáculos;

c) Conhecimentos especializados das práticas de interpretação, encenação e criação artística;

d) Conhecimentos profundos de língua portuguesa e de língua inglesa;

e) Conhecimentos profundos de tecnologias de informação e comunicação;

f) Conhecimentos fundamentais de estudos de mercado, gestão, planeamento e controlo de projetos;

g) Conhecimentos especializados do processo de criação e produção relacionando as componentes artísticas, técnicas e administrativas na gestão de espetáculos;

h) Conhecimentos especializados do processo de criação e produção relacionando as componentes artísticas, técnicas e administrativas na gestão de espetáculos.

6.2 - Aptidões

a) Implementar projetos de produção nas artes do espetáculo;

b) Criar, organizar, realizar e avaliar produtos específicos destinados a diferentes contextos;

c) Criar e desenvolver sinergias com os seus pares a nível artístico, cultural, social e económico;

d) Identificar ideias de projeto e oportunidades de negócio;

e) Analisar, organizar e avaliar a informação sobre fontes de financiamento para a promoção de ações adaptadas às realidades em que pretende intervir;

f) Dinamizar novos programas e aperfeiçoar outros existentes de forma a evidenciar padrões de qualidade artística dos espetáculos a produzir;

g) Conceber soluções inovadoras para a resolução dos problemas que surgem na produção de espetáculos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa estabelecendo relações cordiais com os seus interlocutores;

b) Demonstrar disponibilidade para se relacionar com os outros, dentro do quadro ético e deontológico da profissão;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e sentido de responsabilidade na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de liderança e sentido crítico;

e) Demonstrar capacidade de adaptação às inovações na produção de espetáculos;

f) Demonstrar capacidade de reflexão e criatividade na resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

História da Cultura e das Artes

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209332701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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