Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 10 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção nas Artes do Espetáculo pela Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
2 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T186 - Produção nas Artes do Espetáculo
3 - Número de registo
R/Cr 179/2015
4 - Área de educação e formação
212 - Artes do Espetáculo
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Elaborar, planificar e gerir projetos de produção nas artes do espetáculo, com espírito empreendedor, de forma autónoma ou integrada em equipa, e apoiada numa visão sustentável da cultura e das artes.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar programas de artes do espetáculo apropriados aos contextos onde se inserem (museus, centros culturais, teatros, escolas, espaços de ar livre);
b) Coordenar ações de dinamização de instituições culturais (bandas, grupos corais, grupos de teatro, associações culturais) dando a conhecer as suas atividades nas comunidades envolventes, nomeadamente através da interação das mesmas com o público escolar;
c) Gerir campanhas de promoção e divulgação do património artístico e cultural, através da produção de meios de difusão e comunicação, oral, escrita ou multimédia;
d) Gerir a produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente artística (interpretação, encenação, composição);
e) Gerir a produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente técnica (luz, som, imagem, cenários, figurino);
f) Coordenar ações de divulgação nacional e internacional de associações ou empresas que promovam a cultura local e regional.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais e especializados de produção nas artes do espetáculo;
b) Conhecimentos especializados de técnicas de luz, som e imagem na produção de espetáculos;
c) Conhecimentos especializados das práticas de interpretação, encenação e criação artística;
d) Conhecimentos profundos de língua portuguesa e de língua inglesa;
e) Conhecimentos profundos de tecnologias de informação e comunicação;
f) Conhecimentos fundamentais de estudos de mercado, gestão, planeamento e controlo de projetos;
g) Conhecimentos especializados do processo de criação e produção relacionando as componentes artísticas, técnicas e administrativas na gestão de espetáculos;
h) Conhecimentos especializados do processo de criação e produção relacionando as componentes artísticas, técnicas e administrativas na gestão de espetáculos.
6.2 - Aptidões
a) Implementar projetos de produção nas artes do espetáculo;
b) Criar, organizar, realizar e avaliar produtos específicos destinados a diferentes contextos;
c) Criar e desenvolver sinergias com os seus pares a nível artístico, cultural, social e económico;
d) Identificar ideias de projeto e oportunidades de negócio;
e) Analisar, organizar e avaliar a informação sobre fontes de financiamento para a promoção de ações adaptadas às realidades em que pretende intervir;
f) Dinamizar novos programas e aperfeiçoar outros existentes de forma a evidenciar padrões de qualidade artística dos espetáculos a produzir;
g) Conceber soluções inovadoras para a resolução dos problemas que surgem na produção de espetáculos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa estabelecendo relações cordiais com os seus interlocutores;
b) Demonstrar disponibilidade para se relacionar com os outros, dentro do quadro ético e deontológico da profissão;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e sentido de responsabilidade na tomada de decisão;
d) Demonstrar capacidade de liderança e sentido crítico;
e) Demonstrar capacidade de adaptação às inovações na produção de espetáculos;
f) Demonstrar capacidade de reflexão e criatividade na resolução de problemas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
História da Cultura e das Artes
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209332701