Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 8 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
28 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
2 - Curso técnico superior profissional: T125 - Gestão de Turismo.
3 - Número de registo: R/Cr 170/2015.
4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear e gerir atividades turísticas, nomeadamente, operações de gestão empresarial, comercial e marketing, eventos e animação, itinerários turísticos e reservas, tendo em conta a legislação e os padrões de qualidade aplicáveis ao setor.
5.2 - Atividades principais
a) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;
b) Desenvolver operações de cálculo matemático e procedimentos estatísticos aplicados à gestão;
c) Definir planos de marketing, incluindo o marketing digital;
d) Definir e desenvolver a política comercial da empresa turística, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente;
e) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;
f) Desenvolver técnicas de gestão de recursos humanos;
g) Desenvolver técnicas de contabilidade de gestão empresarial;
h) Planear e gerir itinerários turísticos;
i) Gerir operações turísticas em agências de viagens;
j) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);
k) Desenvolver procedimentos de gestão da qualidade na empresa turística;
l) Desenvolver estudos de mercado relacionados com a atividade turística;
m) Desenvolver processos conducentes à preservação e melhoria da segurança e higiene no trabalho.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas;
b) Conhecimentos fundamentais do contexto socioeconómico dos destinos turísticos;
c) Conhecimentos fundamentais das tendências do turismo na atualidade;
d) Conhecimentos profundos em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna;
e) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em línguas estrangeiras;
f) Conhecimentos especializados de técnicas comerciais;
g) Conhecimentos especializados em técnicas de venda e negociação;
h) Conhecimentos especializados em estudos de mercado;
i) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;
j) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão de recursos humanos;
k) Conhecimentos fundamentais de hotelaria e restauração;
l) Conhecimentos especializados em itinerários turísticos;
m) Conhecimentos especializados de organização de eventos e animação turística;
n) Conhecimentos fundamentais de gestão da qualidade em empresas turísticas;
o) Conhecimentos fundamentais de segurança, higiene e saúde no trabalho;
p) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em agências de viagens;
q) Conhecimento especializado na utilização de sistemas de informação aplicados à distribuição turística;
r) Conhecimentos fundamentais dos sistemas e tecnologias de informação;
s) Conhecimentos fundamentais em inovação aplicada à gestão de empresas de turísticas;
t) Conhecimentos fundamentais de cálculo matemático e tratamento e análise estatística;
u) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade de gestão;
v) Conhecimentos fundamentais de legislação turística.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar conceitos de gestão à empresa turística;
b) Identificar as tendências do turismo e aplicá-las à gestão da empresa turística;
c) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita na língua materna, controlando e adaptando essa comunicação às exigências da situação;
d) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita numa língua estrangeira, adaptando a comunicação às exigências da situação;
e) Aplicar estratégias de dinamização de trabalho em equipa;
f) Aplicar técnicas e metodologias de gestão da informação adequadas à resolução de problemas e ou reclamações;
g) Identificar e aplicar técnicas comerciais, de venda e negociação;
h) Desenvolver estudos de mercado orientados para a atividade turística;
i) Preparar e organizar um plano de marketing, incluindo o marketing digital;
j) Criar mecanismos de gestão e avaliação dos recursos humanos das empresas turísticas;
k) Aplicar técnicas de gestão da informação sobre hotelaria e a restauração na perspetiva da melhoria dos serviços oferecidos aos clientes;
l) Planear itinerários turísticos de acordo com as necessidades do mercado alvo;
m) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);
n) Desenvolver operações turísticas em agências de viagens de acordo com as necessidades dos clientes;
o) Planear e organizar eventos de acordo com as especificidades dos clientes e ou mercados;
p) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos;
q) Aplicar técnicas de gestão dos sistemas de informação orientadas para a melhoria da eficácia e eficiência da empresa turística;
r) Identificar e aplicar conceitos de inovação aplicada à gestão de empresas turísticas;
s) Aplicar técnicas de contabilidade de gestão da organização turística;
t) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade nas empresas turísticas;
u) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança nas empresas turísticas;
v) Aplicar a legislação adequada ao contexto da atividade da empresa turística.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;
c) Demonstrar capacidade de Iniciativa e dinamismo;
d) Demonstrar capacidade de criatividade e inovação;
e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
f) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;
g) Demonstrar uma conduta ética e socialmente responsável;
h) Demonstrar capacidade de liderança e de espírito empreendedor;
i) Demonstrar capacidade de abertura à aprendizagem ao longo da vida;
j) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;
k) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade;
l) Demonstrar determinação para cumprir objetivos.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Duas das seguintes áreas:
Português;
Economia;
Matemática;
Inglês.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos;
(ver documento original)
209332604