Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1882/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém

Texto do documento

Aviso 1882/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 8 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

28 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

2 - Curso técnico superior profissional: T125 - Gestão de Turismo.

3 - Número de registo: R/Cr 170/2015.

4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear e gerir atividades turísticas, nomeadamente, operações de gestão empresarial, comercial e marketing, eventos e animação, itinerários turísticos e reservas, tendo em conta a legislação e os padrões de qualidade aplicáveis ao setor.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;

b) Desenvolver operações de cálculo matemático e procedimentos estatísticos aplicados à gestão;

c) Definir planos de marketing, incluindo o marketing digital;

d) Definir e desenvolver a política comercial da empresa turística, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente;

e) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;

f) Desenvolver técnicas de gestão de recursos humanos;

g) Desenvolver técnicas de contabilidade de gestão empresarial;

h) Planear e gerir itinerários turísticos;

i) Gerir operações turísticas em agências de viagens;

j) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

k) Desenvolver procedimentos de gestão da qualidade na empresa turística;

l) Desenvolver estudos de mercado relacionados com a atividade turística;

m) Desenvolver processos conducentes à preservação e melhoria da segurança e higiene no trabalho.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas;

b) Conhecimentos fundamentais do contexto socioeconómico dos destinos turísticos;

c) Conhecimentos fundamentais das tendências do turismo na atualidade;

d) Conhecimentos profundos em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna;

e) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em línguas estrangeiras;

f) Conhecimentos especializados de técnicas comerciais;

g) Conhecimentos especializados em técnicas de venda e negociação;

h) Conhecimentos especializados em estudos de mercado;

i) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;

j) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão de recursos humanos;

k) Conhecimentos fundamentais de hotelaria e restauração;

l) Conhecimentos especializados em itinerários turísticos;

m) Conhecimentos especializados de organização de eventos e animação turística;

n) Conhecimentos fundamentais de gestão da qualidade em empresas turísticas;

o) Conhecimentos fundamentais de segurança, higiene e saúde no trabalho;

p) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em agências de viagens;

q) Conhecimento especializado na utilização de sistemas de informação aplicados à distribuição turística;

r) Conhecimentos fundamentais dos sistemas e tecnologias de informação;

s) Conhecimentos fundamentais em inovação aplicada à gestão de empresas de turísticas;

t) Conhecimentos fundamentais de cálculo matemático e tratamento e análise estatística;

u) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade de gestão;

v) Conhecimentos fundamentais de legislação turística.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar conceitos de gestão à empresa turística;

b) Identificar as tendências do turismo e aplicá-las à gestão da empresa turística;

c) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita na língua materna, controlando e adaptando essa comunicação às exigências da situação;

d) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita numa língua estrangeira, adaptando a comunicação às exigências da situação;

e) Aplicar estratégias de dinamização de trabalho em equipa;

f) Aplicar técnicas e metodologias de gestão da informação adequadas à resolução de problemas e ou reclamações;

g) Identificar e aplicar técnicas comerciais, de venda e negociação;

h) Desenvolver estudos de mercado orientados para a atividade turística;

i) Preparar e organizar um plano de marketing, incluindo o marketing digital;

j) Criar mecanismos de gestão e avaliação dos recursos humanos das empresas turísticas;

k) Aplicar técnicas de gestão da informação sobre hotelaria e a restauração na perspetiva da melhoria dos serviços oferecidos aos clientes;

l) Planear itinerários turísticos de acordo com as necessidades do mercado alvo;

m) Desenvolver operações turísticas e reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);

n) Desenvolver operações turísticas em agências de viagens de acordo com as necessidades dos clientes;

o) Planear e organizar eventos de acordo com as especificidades dos clientes e ou mercados;

p) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos;

q) Aplicar técnicas de gestão dos sistemas de informação orientadas para a melhoria da eficácia e eficiência da empresa turística;

r) Identificar e aplicar conceitos de inovação aplicada à gestão de empresas turísticas;

s) Aplicar técnicas de contabilidade de gestão da organização turística;

t) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade nas empresas turísticas;

u) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança nas empresas turísticas;

v) Aplicar a legislação adequada ao contexto da atividade da empresa turística.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;

c) Demonstrar capacidade de Iniciativa e dinamismo;

d) Demonstrar capacidade de criatividade e inovação;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

f) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão, em situações correntes ou em situações complexas de resolução de problemas;

g) Demonstrar uma conduta ética e socialmente responsável;

h) Demonstrar capacidade de liderança e de espírito empreendedor;

i) Demonstrar capacidade de abertura à aprendizagem ao longo da vida;

j) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

k) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade;

l) Demonstrar determinação para cumprir objetivos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Duas das seguintes áreas:

Português;

Economia;

Matemática;

Inglês.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos;

(ver documento original)

209332604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda