Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1881/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 1881/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 8 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - O registo tornou-se definitivo em 13 de agosto de 2015.

27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T063 - Gestão Hoteleira.

3 - Número de registo: R/Cr164/2015.

4 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e Restauração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nos setores de alimentação, bebidas, alojamento e marketing em empresas hoteleiras, restauração e outros similares.

5.2 - Atividades principais:

a) Planificar, programar, coordenar e controlar as atividades de receção, de portaria, de andares, de limpezas, de lavandaria e de roupa do estabelecimento hoteleiro;

b) Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;

c) Elaborar e implementar a política de marketing e vendas do estabelecimento hoteleiro;

d) Elaborar e executar planos de gestão de eventos e de gestão da animação numa unidade hoteleira;

e) Elaborar preços de custo, preços de venda, apurar e gerir os resultados económicos e financeiros do estabelecimento hoteleiro;

f) Elaborar e implementar uma política de comunicação e de apresentações públicas, escritas e orais, que permita manter um relacionamento eficaz com clientes, fornecedores, parceiros, chefias e colegas de trabalho;

g) Elaborar planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Elaborar e implementar uma estratégia integrada na envolvente turística da região.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos profundos de supervisão, coordenação e organização das três secções do departamento de alojamento hoteleiro: receção, andares e lavandaria, para garantir a qualidade dos serviços;

b) Conhecimentos fundamentais de gestão de aprovisionamentos, cozinha, pastelaria, restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;

c) Conhecimentos especializados sobre a política de marketing para uma unidade hoteleira, gestão de serviços e avaliação de necessidades dos clientes;

d) Conhecimentos fundamentais de planeamento, organização e gestão de eventos e de atividades de animação numa unidade hoteleira;

e) Conhecimentos especializados sobre preços de custo, preços de venda e resultados económicos e financeiros de um estabelecimento hoteleiro;

f) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação pública, oral e escrita;

g) Conhecimentos fundamentais das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;

h) Conhecimentos fundamentais relativos à indústria do turismo e ao comportamento do turista.

6.2 - Aptidões:

a) Organizar e coordenar as três seções do departamento de alojamento hoteleiro: receção, andares e lavandaria, para garantir a qualidade dos serviços;

b) Organizar e coordenar os aprovisionamentos, cozinha, pastelaria, restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;

c) Propor, dirigir e coordenar o alojamento e colaborar com o departamento de marketing na pesquisa de mercados e na estratégia de marketing direcionada para os canais de distribuição e consumidores finais;

d) Criar e dinamizar programas de animação e eventos ligados ao catering e a reuniões de negócios numa unidade hoteleira;

e) Conceber, dirigir e coordenar o alojamento e colaborar com o serviço de gestão financeira no processo de cálculo dos custos, preços de venda e resultados económico-financeiros;

f) Aplicar ferramentas comunicacionais e de apresentação públicas, escritas e orais, presenciais (físicas) e à distância (tecnológicas);

g) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;

h) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e dos vários grupos de stakeholders da unidade hoteleira.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de relacionamento estável com clientes, colegas, chefias, fornecedores e outros prestadores de serviços;

b) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;

c) Demonstrar capacidade de análise estratégica e de resolução de problemas de forma criativa e inovadora;

d) Demonstrar capacidade empreendedora, de iniciativa e de responsabilidade;

e) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de resolução de problemas técnicos básicos de forma criativa e inovadora.

f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

g) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações de conflito ou problemáticas;

h) Demonstrar capacidade para identificar oportunidades e propor soluções, com criatividade, decorrentes de solicitações e de reclamações de clientes, fornecedores e outros parceiros de negócio.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Português;

Economia;

Geografia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209332564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda