Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 8 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - O registo tornou-se definitivo em 13 de agosto de 2015.
27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional: T063 - Gestão Hoteleira.
3 - Número de registo: R/Cr164/2015.
4 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e Restauração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nos setores de alimentação, bebidas, alojamento e marketing em empresas hoteleiras, restauração e outros similares.
5.2 - Atividades principais:
a) Planificar, programar, coordenar e controlar as atividades de receção, de portaria, de andares, de limpezas, de lavandaria e de roupa do estabelecimento hoteleiro;
b) Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;
c) Elaborar e implementar a política de marketing e vendas do estabelecimento hoteleiro;
d) Elaborar e executar planos de gestão de eventos e de gestão da animação numa unidade hoteleira;
e) Elaborar preços de custo, preços de venda, apurar e gerir os resultados económicos e financeiros do estabelecimento hoteleiro;
f) Elaborar e implementar uma política de comunicação e de apresentações públicas, escritas e orais, que permita manter um relacionamento eficaz com clientes, fornecedores, parceiros, chefias e colegas de trabalho;
g) Elaborar planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Elaborar e implementar uma estratégia integrada na envolvente turística da região.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos profundos de supervisão, coordenação e organização das três secções do departamento de alojamento hoteleiro: receção, andares e lavandaria, para garantir a qualidade dos serviços;
b) Conhecimentos fundamentais de gestão de aprovisionamentos, cozinha, pastelaria, restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;
c) Conhecimentos especializados sobre a política de marketing para uma unidade hoteleira, gestão de serviços e avaliação de necessidades dos clientes;
d) Conhecimentos fundamentais de planeamento, organização e gestão de eventos e de atividades de animação numa unidade hoteleira;
e) Conhecimentos especializados sobre preços de custo, preços de venda e resultados económicos e financeiros de um estabelecimento hoteleiro;
f) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação pública, oral e escrita;
g) Conhecimentos fundamentais das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;
h) Conhecimentos fundamentais relativos à indústria do turismo e ao comportamento do turista.
6.2 - Aptidões:
a) Organizar e coordenar as três seções do departamento de alojamento hoteleiro: receção, andares e lavandaria, para garantir a qualidade dos serviços;
b) Organizar e coordenar os aprovisionamentos, cozinha, pastelaria, restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;
c) Propor, dirigir e coordenar o alojamento e colaborar com o departamento de marketing na pesquisa de mercados e na estratégia de marketing direcionada para os canais de distribuição e consumidores finais;
d) Criar e dinamizar programas de animação e eventos ligados ao catering e a reuniões de negócios numa unidade hoteleira;
e) Conceber, dirigir e coordenar o alojamento e colaborar com o serviço de gestão financeira no processo de cálculo dos custos, preços de venda e resultados económico-financeiros;
f) Aplicar ferramentas comunicacionais e de apresentação públicas, escritas e orais, presenciais (físicas) e à distância (tecnológicas);
g) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;
h) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e dos vários grupos de stakeholders da unidade hoteleira.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de relacionamento estável com clientes, colegas, chefias, fornecedores e outros prestadores de serviços;
b) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;
c) Demonstrar capacidade de análise estratégica e de resolução de problemas de forma criativa e inovadora;
d) Demonstrar capacidade empreendedora, de iniciativa e de responsabilidade;
e) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de resolução de problemas técnicos básicos de forma criativa e inovadora.
f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
g) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações de conflito ou problemáticas;
h) Demonstrar capacidade para identificar oportunidades e propor soluções, com criatividade, decorrentes de solicitações e de reclamações de clientes, fornecedores e outros parceiros de negócio.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Português;
Economia;
Geografia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209332564