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Aviso 1879/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 1879/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 3 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T162 - Energias Renováveis

3 - Número de registo

R/Cr 142/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Participar na conceção, fabrico, comércio, instalação, exploração e manutenção de sistemas e equipamentos que operam com os diversos tipos de energias renováveis, apoiando a produção e gerindo equipamentos e instalações, tendo em vista a otimização dos recursos e o cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança.

5.2 - Atividades principais

a) Cooperar na conceção e fabrico de equipamentos de energias renováveis;

b) Participar na instalação e exploração de instalações de sistemas de produção de energia elétrica e térmica baseada em energias renováveis;

c) Planear e projetar sistemas de produção de energia elétrica e ligações à rede de equipamentos de energias renováveis;

d) Analisar as diversas hipóteses disponíveis em energias renováveis e escolher a mais conveniente;

e) Aplicar, programar e participar em ações de manutenção sobre equipamentos utilizados nas instalações de produção de energia com origem renovável;

f) Projetar e desenvolver instalações com equipamentos de energias renováveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e de motivação;

b) Conhecimentos fundamentais em desenho técnico;

c) Conhecimentos fundamentais de técnicas de especificação de requisitos, planeamento, gestão e manutenção;

d) Conhecimentos fundamentais de métodos matemáticos (sucessões, funções elementares, cálculo diferencial e números complexos);

e) Conhecimentos abrangentes de ética, deontologia, impacto ambiental e legislação aplicada à atividade profissional;

f) Conhecimentos fundamentais de técnicas de aquisição e processamento de grandezas físicas (sensores e transdutores, precisão e fiabilidade, processamento de sinal);

g) Conhecimentos profundos e especializados de projeto de sistemas de climatização e seu impacto no conforto e na saúde;

h) Conhecimentos fundamentais de análise e projeto de circuitos eletrónicos de apoio à produção e controlo de energias renováveis;

i) Conhecimentos profundos e especializados de fontes de energia renovável e sua integração, armazenamento e aplicação (fotovoltaica, eólica, hídrica, solar térmica e bioenergia);

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de análise e projeto de instalações elétricas de baixa potência;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados de planeamento, instalação de sistemas de conversão eletromecânica de energia;

l) Conhecimentos fundamentais de sistemas de automação em energias renováveis (autómatos programáveis, linguagem de programação, operar interfaces homem-máquina);

m) Conhecimentos abrangentes e especializados de técnicas de transformação e troca de energia em fluidos e fluxos de calor.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar, programar e efetuar ações de manutenção sobre equipamentos elétricos e eletrónicos de energias renováveis;

b) Implementar, manter e operar sistemas com automatismos eletromecânicos;

c) Identificar, operar e selecionar sistemas de energia renováveis de acordo com a utilização;

d) Utilizar instrumentos de simulação, teste e medição;

e) Definir, selecionar e parametrizar sistemas de proteção para instalações de energias renováveis;

f) Interpretar e analisar esquemas elétricos, desenhos técnicos e projetos de instalações de sistemas em energias renováveis;

g) Diagnosticar problemas de qualidade de instalações de energias renováveis e propor soluções;

h) Avaliar os impactos ambientais associados à utilização das fontes de energia renovável e definir medidas para a sua minimização;

i) Realizar a manutenção de componentes mecânicos e elétricos típicos de pequenas centrais de produção com origem renovável;

j) Identificar e calcular as transformações, trocas de energias e fluxos de calor em sistemas de energia renovável com fluidos;

k) Planear, instalar, manter e gerir sistemas de armazenamento em energias renováveis e sua integração técnica e económica;

l) Identificar ameaças à segurança, definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);

m) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

n) Reconhecer diferentes técnicas e desenvolver capacidades de gestão da produção;

o) Proceder a consultas ao mercado, bem como à análise e à orçamentação de propostas;

p) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento de instalações de energias renováveis.

6.3 - Atitudes

a) Trabalhar em equipa;

b) Demonstrar capacidade de comunicação;

c) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

d) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

e) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos, da liderança e da motivação;

g) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

i) Demonstrar iniciativa e autonomia na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas;

j) Estabelecer relações de parceria com clientes e fornecedores.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Física

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209332337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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