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Aviso 1878/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Som e Imagem da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 1878/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho, de 30 de setembro de 2014, do subdiretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Som e Imagem pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T028 - Som e Imagem

3 - Número de registo

R/Cr 30/2014

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades resultantes da interseção das tecnologias do som com as tecnologias da imagem, nomeadamente ao nível da pré-produção, produção e pós-produção nas áreas das artes do espetáculo e da comunicação audiovisual e multimédia.

5.2 - Atividades principais

a) Operar câmaras fotográficas ou de fotografia, câmaras de filmar e gravadores de áudio e restantes equipamentos periféricos (operador de equipamentos de registo de som e imagem);

b) Planificar, desenvolver e difundir conteúdos e aplicações multimédia (técnico multimédia);

c) Editar imagens digitais com software adequado a diferentes outputs (operador de tratamento de imagem);

d) Operar com equipamentos de som na produção de conteúdos audiovisuais, multimédia e espetáculos (operador de som);

e) Apoiar na produção e realização de conteúdos audiovisuais e multimédia (assistente de produção e realização);

f) Transpor o guião cinematográfico na fase da produção audiovisual (diretor de fotografia e diretor de som);

g) Realizar programas de rádio e mediatização de conteúdos áudio (realizador de rádio);

h) Apoiar na luminotecnia de estúdio de produção audiovisual e de iluminação de exteriores (operador de iluminação);

i) Elaborar e editar efeitos sonoros para produção audiovisual e multimédia (sonoplasta);

j) Editar imagens digitais e pós-produzir vídeo digital (editor de imagem digital).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de processos de captura de som e elaboração de sonoplastia;

b) Conhecimentos especializados de processos de captura e edição de imagem fixa e em movimento;

c) Conhecimentos especializados de processos de pré-produção, produção e pós-produção audiovisual;

d) Conhecimento fundamentais de produção de espetáculos;

e) Conhecimentos especializados de desenho de luz e luminotecnia;

f) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador aplicado a grafismos para audiovisual e multimédia;

g) Conhecimentos fundamentais de cultura digital e cibercultura;

h) Conhecimentos especializados associados à criação de iniciativas empresariais e à produção de conteúdos audiovisuais e multimédia;

i) Conhecimentos especializados na mediatização e difusão de conteúdos audiovisuais e multimédia;

j) Conhecimentos profundos de comunicação;

k) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;

l) Conhecimentos fundamentais na utilização da tecnologia de informação disponível, de forma eficaz a apropriada;

m) Conhecimentos fundamentais para a criação de negócio;

n) Conhecimentos fundamentais de língua materna e de inglês aplicado aos audiovisuais.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de captura e edição de som e imagem;

b) Utilizar ferramentas de tecnologias da informação e comunicação na ótica do utilizador;

c) Mediatizar conteúdos audiovisuais;

d) Analisar, organizar e avaliar conteúdos mediatizados para difusão;

e) Planear processos de produção audiovisual desde a sua concepção até ao momento da sua execução;

f) Identificar as necessidades relativas à produção de espetáculos audiovisuais e multimédia;

g) Prestar apoio técnico à realização de espetáculos audiovisuais e multimédia;

h) Aplicar metodologias específicas da comunicação audiovisual na resolução de problemas;

i) Identificar e aplicar os fundamentos da arquitetura de redes de informação;

j) Criar iniciativas de negócio;

k) Dominar a língua materna e uma língua estrangeira sobretudo no que se refere a terminologias específicas da linguagem audiovisual;

l) Dinamizar equipas de trabalho.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar Iniciativa na produção e realização de conteúdos;

b) Demonstrar postura profissional de rigor na conservação de materiais e equipamentos;

c) Demonstrar preocupação com a gestão do tempo;

d) Demonstrar preocupação com a qualidade e rigor da comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar capacidade de adaptação a novos ambientes profissionais e de adaptação à evolução tecnológica;

f) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e com respeito pelas competências profissionais de cada um dos intervenientes nas equipas de trabalho;

g) Demonstrar organização dos processos de trabalho;

h) Demonstrar assertividade na relação com equipas de trabalho;

i) Demonstrar responsabilidade, proatividade e autonomia;

j) Demonstrar capacidade de decisão;

k) Demonstrar respeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual;

l) Demonstrar uma atitude empreendedora.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209332126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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