Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho, de 30 de setembro de 2014, do subdiretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Som e Imagem pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.
27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T028 - Som e Imagem
3 - Número de registo
R/Cr 30/2014
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Desenvolver atividades resultantes da interseção das tecnologias do som com as tecnologias da imagem, nomeadamente ao nível da pré-produção, produção e pós-produção nas áreas das artes do espetáculo e da comunicação audiovisual e multimédia.
5.2 - Atividades principais
a) Operar câmaras fotográficas ou de fotografia, câmaras de filmar e gravadores de áudio e restantes equipamentos periféricos (operador de equipamentos de registo de som e imagem);
b) Planificar, desenvolver e difundir conteúdos e aplicações multimédia (técnico multimédia);
c) Editar imagens digitais com software adequado a diferentes outputs (operador de tratamento de imagem);
d) Operar com equipamentos de som na produção de conteúdos audiovisuais, multimédia e espetáculos (operador de som);
e) Apoiar na produção e realização de conteúdos audiovisuais e multimédia (assistente de produção e realização);
f) Transpor o guião cinematográfico na fase da produção audiovisual (diretor de fotografia e diretor de som);
g) Realizar programas de rádio e mediatização de conteúdos áudio (realizador de rádio);
h) Apoiar na luminotecnia de estúdio de produção audiovisual e de iluminação de exteriores (operador de iluminação);
i) Elaborar e editar efeitos sonoros para produção audiovisual e multimédia (sonoplasta);
j) Editar imagens digitais e pós-produzir vídeo digital (editor de imagem digital).
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de processos de captura de som e elaboração de sonoplastia;
b) Conhecimentos especializados de processos de captura e edição de imagem fixa e em movimento;
c) Conhecimentos especializados de processos de pré-produção, produção e pós-produção audiovisual;
d) Conhecimento fundamentais de produção de espetáculos;
e) Conhecimentos especializados de desenho de luz e luminotecnia;
f) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador aplicado a grafismos para audiovisual e multimédia;
g) Conhecimentos fundamentais de cultura digital e cibercultura;
h) Conhecimentos especializados associados à criação de iniciativas empresariais e à produção de conteúdos audiovisuais e multimédia;
i) Conhecimentos especializados na mediatização e difusão de conteúdos audiovisuais e multimédia;
j) Conhecimentos profundos de comunicação;
k) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;
l) Conhecimentos fundamentais na utilização da tecnologia de informação disponível, de forma eficaz a apropriada;
m) Conhecimentos fundamentais para a criação de negócio;
n) Conhecimentos fundamentais de língua materna e de inglês aplicado aos audiovisuais.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de captura e edição de som e imagem;
b) Utilizar ferramentas de tecnologias da informação e comunicação na ótica do utilizador;
c) Mediatizar conteúdos audiovisuais;
d) Analisar, organizar e avaliar conteúdos mediatizados para difusão;
e) Planear processos de produção audiovisual desde a sua concepção até ao momento da sua execução;
f) Identificar as necessidades relativas à produção de espetáculos audiovisuais e multimédia;
g) Prestar apoio técnico à realização de espetáculos audiovisuais e multimédia;
h) Aplicar metodologias específicas da comunicação audiovisual na resolução de problemas;
i) Identificar e aplicar os fundamentos da arquitetura de redes de informação;
j) Criar iniciativas de negócio;
k) Dominar a língua materna e uma língua estrangeira sobretudo no que se refere a terminologias específicas da linguagem audiovisual;
l) Dinamizar equipas de trabalho.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar Iniciativa na produção e realização de conteúdos;
b) Demonstrar postura profissional de rigor na conservação de materiais e equipamentos;
c) Demonstrar preocupação com a gestão do tempo;
d) Demonstrar preocupação com a qualidade e rigor da comunicação oral e escrita;
e) Demonstrar capacidade de adaptação a novos ambientes profissionais e de adaptação à evolução tecnológica;
f) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e com respeito pelas competências profissionais de cada um dos intervenientes nas equipas de trabalho;
g) Demonstrar organização dos processos de trabalho;
h) Demonstrar assertividade na relação com equipas de trabalho;
i) Demonstrar responsabilidade, proatividade e autonomia;
j) Demonstrar capacidade de decisão;
k) Demonstrar respeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual;
l) Demonstrar uma atitude empreendedora.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2014-2015
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209332126