Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1877/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mecatrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 1877/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 8 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mecatrónica pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 -Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T174 - Mecatrónica.

3 - Número de registo: R/Cr163/2015.

4 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Instalar, reparar, adaptar e efetuar a manutenção de sistemas mecatrónicos (elétricos, eletrónicos, pneumáticos, hidráulicos e de automação e controlo industrial), respeitando as normas, regulamentos e instruções técnicas dos equipamentos.

5.2 - Atividades principais:

a) Instalar e coordenar sistemas mecatrónicos (equipamentos de automação, controlo e robótica industrial), assegurando a otimização do seu funcionamento, com o objetivo de melhorar os processos, aumentando a sua qualidade e produtividade;

b) Detetar e reparar avarias típicas em componentes dos sistemas mecatrónicos;

c) Planear a reconfiguração de sistemas mecatrónicos a nível do hardware e software adaptando-os às necessidades de empresa;

d) Selecionar adequadamente componentes, materiais e equipamentos para sistemas mecatrónicos, com base nas suas características tecnológicas e de acordo com as normas e os regulamentos existentes;

e) Planear e executar planos de manutenção, realizando medições periódicas, substituindo componentes e procedendo a ajustes e a calibrações;

f) Coordenar a reparação de pequenas instalações de baixa tensão de alimentação, comando, sinalização e proteção;

g) Elaborar esquemas elétricos, pneumáticos e hidráulicos, utilizando software específico.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de interpretação e realização de esquemas elétricos, pneumáticos e hidráulicos;

b) Conhecimentos especializados de interpretação e realização de layouts fabris;

c) Conhecimentos especializados de utilização de ferramentas e equipamentos utilizados na instalação e manutenção de sistemas mecatrónicos;

d) Conhecimentos especializados de sistemas de automatismos programáveis e seus controladores;

e) Conhecimentos abrangentes das características e propriedades fundamentais dos diversos materiais e ligas e sua aplicação;

f) Conhecimentos abrangentes dos diversos tipos de máquinas-ferramentas e a sua aplicação e utilização;

g) Conhecimentos abrangentes dos vários tipos de ambientes de trabalho (condições, segurança, qualidade do ar, etc.);

h) Conhecimentos especializados dos vários dispositivos de comando elétrico e eletrónico, incluindo sensores e atuadores;

i) Conhecimentos especializados das características dos motores e a sua adequação às necessidades de produção;

j) Conhecimentos especializados na interpretação e implementação de sistemas de conversão e controlo de energia elétrica;

k) Conhecimentos abrangentes das políticas energéticas e políticas ambientais;

l) Conhecimentos especializados na integração de equipamentos digitais com equipamentos analógicos.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e selecionar os diversos componentes de um sistema mecatrónico (elétrico, eletrónico, pneumático, hidráulico e de automação);

b) Aplicar técnicas e ferramentas de medição, utilizando equipamentos adequados;

c) Aplicar técnicas de controlo em sistemas mecatrónicos;

d) Analisar os layouts fabris existentes e propor ações de otimização;

e) Implementar mapas de manutenção, de acordo com normas e instruções técnicas;

f) Implementar interfaces de ligação com sensores e atuadores;

g) Adequar ferramentas e máquinas, de acordo com os materiais e a matéria-prima a utilizar;

h) Implementar quadros elétricos de comando e segurança;

i) Implementar sistemas elétricos de conversão energia para adequação da alimentação de máquinas e equipamentos;

j) Adequar o funcionamento de máquinas e equipamentos, de acordo com as políticas energéticas, ambientais e regras de segurança;

k) Implementar redes de controlo industriais ao nível das linhas de produção e linhas de transporte.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisões;

c) Demonstrar capacidade de liderança;

d) Demonstrar capacidade de adaptação dos conhecimentos a novas situações ou problemas;

e) Demonstrar autonomia e confiança na utilização de equipamentos e máquinas-ferramentas;

f) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem às características dos diferentes interlocutores;

g) Demonstrar criatividade e inovação na aplicação de novos produtos e ferramentas;

h) Demonstrar preparação para mudanças constantes de planeamento e organização.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Matemática;

Física;

Química;

Geometria Descritiva.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209332353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda