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Decreto 48883, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 45083, 47360 e 48333 e procede ao ajustamento da categoria de alguns funcionários ultramarinos.

Texto do documento

Decreto 48883

A experiência aconselha a alteração da redacção de algumas disposições legais vigentes e o ajustamento da categoria de alguns funcionários ultramarinos.

Por proposta dos respectivos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da

Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do mesmo artigo, o Ministro do Ultramar

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 22.º, 23.º e 24.º do Decreto 45083, de 24 de Junho de 1963,

passam a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º O expediente administrativo e o movimento da tesouraria são assegurados por um funcionário incluído na letra N referida no artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com a designação de secretário-tesoureiro, a prover por contrato, sob

proposta da comissão.

Art. 23.º Ao secretário-tesoureiro é atribuída a gratificação mensal de 1000$00.

Art. 24.º O pessoal da guarnição dos serviços de transportes marítimos tem direito a uma percentagem, a fixar pelo governador, sob proposta da comissão, nunca inferior a 5 por cento sobre as receitas arrecadadas, excluído o subsídio, nos termos em que for

regulamentado pelo governador da província.

Art. 2.º Nos mapas I e X anexos ao Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, passa a incluir-se na letra G o cargo de capitão de marinha mercante (que comande navio-motor dos Serviços de Transportes Marítimos de Timor).

Art. 3.º No quadro do pessoal de enfermagem dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e de Moçambique, aprovado pelo Decreto 42312, de 9 de Junho de 1959, os enfermeiros/as-chefes, os enfermeiros/as-visitadoras e os enfermeiros/as de 2.ª classe passam a incluir-se, respectivamente, nas letras M, O e Q referidas no artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. No mesmo quadro é substituída a designação de enfermeiro/a-visitador pela de

enfermeiro de 1.ª classe.

Art. 4.º Os arquitectos dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar ascenderão à letra F referida no artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino após cinco anos de efectivo serviço com boas informações.

Art. 5.º O quadro dos cabos-de-mar dos Serviços de Marinha de Moçambique passa a

distribuir-se pelas seguintes categorias:

9 cabos-de-mar de 1.ª classe - letra Q;

15 cabos-de-mar de 2.ª classe - letra R;

27 cabos-de-mar de 3.ª classe - letra S.

§ único. O provimento dos lugares, bem como a transição dos actuais cabos-de-mar para o novo quadro, serão regulamentados pelo Governo-Geral da província.

Art. 6.º O n.º 2.º do artigo 60.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto 47360, de 2 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte

redacção:

2.º A segunda vaga será destinada ao segundo-subchefe mais antigo, desde que tenha quatro ou mais anos de serviço na categoria e satisfaça às condições gerais de promoção.

Art. 7.º No mapa I anexo ao estatuto a que se refere o artigo anterior são aumentados os

seguintes lugares:

Comissários ... 30

Chefes de esquadra ... 101

Segundos-subchefes ... 90

Guardas de 1.ª e 2.ª classe ...992

Art. 8.º É rectificada como segue a redacção dada ao artigo 42.º do Decreto 46421, de 5 de Julho de 1965, pelo artigo 1.º do Decreto 48333, de 15 de Abril de 1968:

Art. 42.º Além da gratificação e outras remunerações, o pessoal técnico, incluindo os inspectores provinciais, directores e subdirectores, receberá, cumulativamente, um subsídio diário a fixar em cada caso por despacha do governador-geral, sob proposta fundamentada do director dos serviços, não podendo, porém, ultrapassar o máximo estabelecido em cada província para funcionários de igual ou equivalente categoria.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/28/plain-250691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1959-06-09 - Decreto 42312 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1959, aos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias de Angola e Moçambique e ao seu pessoal as disposições sobre vencimentos e outras remunerações estabelecidas no Decreto nº 40709 de 31 de Julho, e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que não sejam contrariadas neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Decreto 45083 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a promulgar determinadas medidas relativas aos serviços públicos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-05 - Decreto 46421 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de geologia e minas do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-02 - Decreto 47360 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, que substitui o aprovado pelo Decreto n.º 46048, de 27 de Novembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-15 - Decreto 48333 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, alterado pelo Decreto n.º 47239, de de 4 de Outubro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-07 - RECTIFICAÇÃO DD523 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48883, que dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 45083, 47360 e 48333 e procede ao ajustamento da categoria de alguns funcionários ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-07 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48883, que dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 45083, 47360 e 48333 e procede ao ajustamento da categoria de alguns funcionários ultramarinos

  • Tem documento Em vigor 1973-07-21 - Decreto 368/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Reestrutura os serviços de geologia e minas do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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