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Rectificação , de 7 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 48883, que dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 45083, 47360 e 48333 e procede ao ajustamento da categoria de alguns funcionários ultramarinos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de Fevereiro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 48883, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 24.º do Decreto 45083, onde se lê: «... nunca inferior a 5 por cento ...», deve ler-se: «... nunca superior a 5 por cento ...».

No artigo 3.º, onde se lê: «... os enfermeiros/as-visitadoras ...», deve ler-se: «... os enfermeiros/as-visitadores ...».

Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Decreto 45083 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a promulgar determinadas medidas relativas aos serviços públicos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-28 - Decreto 48883 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 45083, 47360 e 48333 e procede ao ajustamento da categoria de alguns funcionários ultramarinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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