Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 27-B/2016, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento da Atividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspetora de Instalações Elétricas, o Regulamento da Atividade das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas e o Regulamento para a Seleção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas

Texto do documento

Portaria 27-B/2016

de 16 de fevereiro

A Portaria 325/2015, de 2 de outubro, procedeu à segunda alteração da Portaria 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, que no desenvolvimento do Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, definiu as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional e das entidades regionais inspetoras de instalações elétricas e procedeu ao reconhecimento provisório da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Elétricas como Associação Nacional Inspetora de Instalações Elétricas (ANIIE), com a missão de assegurar a gestão global do controlo das instalações elétricas, a aprovação de projetos e a certificação da exploração de instalações elétricas, sob a supervisão da DGEG.

As alterações preconizadas pela Portaria 325/2015, de 2 de outubro, foram pontuais no sentido de dar cumprimento à Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, que aprovou os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular (EI), dos técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual, das entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) e dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, uma vez que com a entrada em vigor da referida lei, alteraram-se aspetos relevantes do modelo de inspeção e certificação das instalações elétricas do tipo C, e enquanto não se estabiliza um novo quadro legislativo que efetue o controlo das EI, EIIEL, das entidades exploradoras, das entidades formadoras, dos técnicos responsáveis e das instalações elétricas, adequando as normas existentes a esta nova realidade, tendo em conta quer os princípios do Código do Procedimento Administrativo quer do Código da Contratação Pública.

Neste contexto preconizou-se a seleção da entidade a reconhecer para o exercício das atribuições da ANIIE ou a prorrogação do seu reconhecimento através de procedimento concursal, a promover pela DGEG até 31 de dezembro de 2015, e impôs-se a extensão da duração do período de reconhecimento da CERTIEL como ANIIE até à conclusão do procedimento de seleção.

O estabelecimento do prazo para lançamento do concurso até 31 de dezembro de 2015 foi manifestamente curto face aos procedimentos a que obrigam o Código da Contratação Pública pelo que urge alterar esse mesmo prazo.

Assim:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/92, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei 14/2015, de 16 de fevereiro e pela Portaria 325/2015, de 2 de outubro, que define as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 662/96, de 14 de novembro

É alterado o n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I à Portaria 662/96 de 14 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

[...]

3 - O período que estiver a decorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 mantém-se, para além do termo que lhe corresponda, até à celebração do contrato de adjudicação do procedimento concursal que estiver em curso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, não podendo esta extensão exceder seis meses contados do termo do referido período, prorrogáveis pela DGEG.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 325/2015 de 2 de outubro

O prazo previsto no artigo 4.º da Portaria 325/2015 de 2 de outubro para a DGEG promover o procedimento concursal é alterado para 31 de março de 2016.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 12 de fevereiro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 662/96 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Electricas, o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Electricas e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Elctricas, que constituem os anexos I, II e III desta portaria. Reconhece provisoriamente, por um prazo de seis meses, como associação nacional inspectora de instalações electricas, a CERTIEL - Associação Cert (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda