de 16 de fevereiro
A Portaria 325/2015, de 2 de outubro, procedeu à segunda alteração da Portaria 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, que no desenvolvimento do Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, definiu as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional e das entidades regionais inspetoras de instalações elétricas e procedeu ao reconhecimento provisório da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Elétricas como Associação Nacional Inspetora de Instalações Elétricas (ANIIE), com a missão de assegurar a gestão global do controlo das instalações elétricas, a aprovação de projetos e a certificação da exploração de instalações elétricas, sob a supervisão da DGEG.
As alterações preconizadas pela Portaria 325/2015, de 2 de outubro, foram pontuais no sentido de dar cumprimento à Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, que aprovou os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular (EI), dos técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual, das entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) e dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, uma vez que com a entrada em vigor da referida lei, alteraram-se aspetos relevantes do modelo de inspeção e certificação das instalações elétricas do tipo C, e enquanto não se estabiliza um novo quadro legislativo que efetue o controlo das EI, EIIEL, das entidades exploradoras, das entidades formadoras, dos técnicos responsáveis e das instalações elétricas, adequando as normas existentes a esta nova realidade, tendo em conta quer os princípios do Código do Procedimento Administrativo quer do Código da Contratação Pública.
Neste contexto preconizou-se a seleção da entidade a reconhecer para o exercício das atribuições da ANIIE ou a prorrogação do seu reconhecimento através de procedimento concursal, a promover pela DGEG até 31 de dezembro de 2015, e impôs-se a extensão da duração do período de reconhecimento da CERTIEL como ANIIE até à conclusão do procedimento de seleção.
O estabelecimento do prazo para lançamento do concurso até 31 de dezembro de 2015 foi manifestamente curto face aos procedimentos a que obrigam o Código da Contratação Pública pelo que urge alterar esse mesmo prazo.
Assim:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/92, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei 14/2015, de 16 de fevereiro e pela Portaria 325/2015, de 2 de outubro, que define as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 662/96, de 14 de novembro
É alterado o n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I à Portaria 662/96 de 14 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
[...]
3 - O período que estiver a decorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 mantém-se, para além do termo que lhe corresponda, até à celebração do contrato de adjudicação do procedimento concursal que estiver em curso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, não podendo esta extensão exceder seis meses contados do termo do referido período, prorrogáveis pela DGEG.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 325/2015 de 2 de outubro
O prazo previsto no artigo 4.º da Portaria 325/2015 de 2 de outubro para a DGEG promover o procedimento concursal é alterado para 31 de março de 2016.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 12 de fevereiro de 2016.