Portaria 23562, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1968, Série I de 1968-08-26.
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Data:
1968-08-26
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Adita um número ao artigo 10.º do Decreto n.º 45588, que promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.
Portaria 23562
Atendendo ao que foi exposto à Secretaria de Estado do Comércio;
Ouvidos os serviços e organismos interessados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto 45588, de 3 de Março de 1964:
1.º Que seja aditado ao artigo 10.º do Decreto 45588 um número do teor seguinte:
5.º As massas alimentícias comuns destinadas a ser utilizadas como matéria-prima por outras actividades industriais poderão ser embaladas pelos fabricantes em unidades de 10 kg.
2.º Que os preços máximos de venda daquelas embalagens sejam os que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria 18865, de 7 de Dezembro de 1961, para as vendas pelos fabricantes, sem qualquer acréscimo.
Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250648.dre.pdf .
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