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Portaria 23562, de 26 de Agosto

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Sumário

Adita um número ao artigo 10.º do Decreto n.º 45588, que promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.

Texto do documento

Portaria 23562

Atendendo ao que foi exposto à Secretaria de Estado do Comércio;

Ouvidos os serviços e organismos interessados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto 45588, de 3 de Março de 1964:

1.º Que seja aditado ao artigo 10.º do Decreto 45588 um número do teor seguinte:

5.º As massas alimentícias comuns destinadas a ser utilizadas como matéria-prima por outras actividades industriais poderão ser embaladas pelos fabricantes em unidades de 10 kg.

2.º Que os preços máximos de venda daquelas embalagens sejam os que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria 18865, de 7 de Dezembro de 1961, para as vendas pelos fabricantes, sem qualquer acréscimo.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-07 - Portaria 18865 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços máximos das massas alimentícias a granel em todo o continente - Proíbe, a partir de 1 de Julho de 1962, a venda a granel de determinadas variedades daquele produto de qualidade superior.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto 45588 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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