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Portaria 23937, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 a aplicar, durante o ano de 1969, sobre os vinhos e seus derivados - Mantém isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro.

Texto do documento

Portaria 23937

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, em conformidade com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto 27977, de 19 de Agosto de 1937, e por força do Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, o seguinte:

1.º É fixada em $05 por litro a taxa referida no Decreto-Lei 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1969 sobre os vinhos e seus derivados.

2.º A taxa relativa aos produtos da região demarcada do Dão é cobrada às seguintes

entidades:

a) Quando destinados à venda como engarrafados, aos respectivos engarrafadores;

b) Quando vendidos na região a granel, aos retalhistas;

c) Quando expedidos para fora da região e se destinem à exportação, aos exportadores;

d) Quando expedidos para fora da região, conforme sejam vendidos na área do Grémio dos Armazenistas de Vinhos ou fora dela, respectivamente, aos armazenistas ou

retalhistas.

3.º O quantitativo presumível da cobrança prevista no número anterior que seja efectuada pela Junta Nacional do Vinho ou pelos Grémios dos Armazenistas de Vinhos e do Comércio de Exportação de Vinhos, será acordado entre aquela Junta e a Federação dos Vinicultores do Dão e entregue a esta, deduzidas as despesas de cobrança e outras

legítimas.

§ único. Na falta de acordo, a Comissão de Coordenação Económica determinará o rendimento com base nos elementos fornecidos pelos citados organismos.

4.º Continuam isentos, na cidade do Porto e no entreposto de Gaia, os vinhos de pasto da

região dos vinhos generosos do Douro.

Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/25/plain-250635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-01-30 - Decreto-Lei 26317 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio

    Dispõe sobre as contribuições a pagar pelos vinicultores inscritos na Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal e na União Vinícola do Dão (Adega do Dão), para a constituição dos respectivos fundos sociais.

  • Tem documento Em vigor 1937-08-19 - Decreto 27977 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    CRIA A JUNTA NACIONAL DE VINHOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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