Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1818/2016, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1818/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação favorável da Assembleia Intermunicipal de 13 de novembro de 2015 e do Conselho Diretivo de 2 de novembro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, para a carreira/categoria de técnico superior.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, alterada pelas Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Propõe ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros; planifica, organiza, classifica e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, utilizando para o efeito aplicações informáticas, nomeadamente o POCAL, o Aprovisionamento e o Património; elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano de acordo com o POCAL; elaboração de documentos de prestação de contas de acordo com o POCAL; elaboração da informação para efeitos e envio através do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário da Administração Local, de 15 de julho de 2014 «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

6.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações subsequentes.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão e Administração Pública, com Curso de Especialização em Gestão das Organizações - Ramo de Gestão Pública, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Local de trabalho: Associação de Municípios do Baixo Sabor.

9 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Associação de Municípios do Baixo Sabor, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:

Posição Remuneratória 2.ª, Nível Remuneratório 15, atualmente 1.201,48(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovadas pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações subsequentes.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Baixo Sabor, entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação do n.º e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso.

b) Identificação do candidato, com a indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

10.1 - Não se aceitam candidaturas por correio eletrónico.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser apresentada, sob pena de exclusão dos seguintes elementos:

a) Fotocópia legível dos certificados de habilitações literárias e das ações de formação profissionais relevantes com a identificação das horas de formação e fotocópia legível comprovativa da experiência profissional relevante;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), devidamente autenticada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que possui, bem como a indicação da antiguidade na função pública, carreira e categoria, a posição remuneratória e a descrição das funções efetivamente exercidas, quando aplicável.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos documentos indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - Métodos de seleção aplicáveis:

16.1 - Os métodos de seleção a utilizar são nos termos do n.º 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com as alterações subsequentes, os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.2 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

A valoração final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.3 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académica (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;

Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 5 deste aviso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere -se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da AMBS disponibilizados no seu portal em: http://www.ambs.pt.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

17 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada na sua página eletrónica.

23 - A classificação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Manuel Jordão Afecto.

Vogal efetivo: Joaquim Vítor Pereira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal: Victor José Freixinho Brilhante Sobral.

Vogal Suplente: Marina de Jesus Cavalheiro Amaral.

25 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o trabalhador é posicionado numa das posições remuneratórias da categoria sendo objeto de negociação com o empregador público, a qual terá imediatamente lugar após o termo do procedimento concursal, com os condicionalismos legais impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMBS por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão regional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

15 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

309331721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda