Com vista à execução das condutas do Subsistema de Abastecimento de Água do Rabaçal, a sociedade Águas do Norte, S. A., sucessora da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. (ATMAD), nos termos do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, concessionária da exploração e gestão do atual sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, criado pelo mesmo diploma legal, veio requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Valpaços e Possacos, concelho de Valpaços, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização ao presente despacho.
Considerando a aprovação tácita do projeto das infraestruturas pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos e o contrato de concessão n.º C 003/2012 - RH3.12147S. A., relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público, celebrado entre a ATMAD e a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P..
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, para os efeitos da subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, assim, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021 de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º 058/DRAJ/2015, de 28 de setembro, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Norte, S. A., tendo em vista a execução e manutenção das condutas do Subsistema de Abastecimento de Água do Rabaçal.
2 - A Servidão administrativa a constituir, com a área total de 3.076,00 m2, implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;
b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal da conduta.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas da Águas do Norte, S. A. ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceito nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas referidas no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade da Águas do Norte, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
27 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
Mapa de Servidão
Subsistema de Abastecimento de Água do Rabaçal - Condutas adutoras
Concelho: Valpaços
(ver documento original)
209322869