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Despacho 10355/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeia o licenciado José dos Santos Cardoso para exercer o cargo de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 10355/2009

O Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O licenciado José dos Santos Cardoso exerceu, ininterruptamente, as funções de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações desde 12 de Dezembro de 2005 até 12 de Dezembro de 2008, com elevada competência, dedicação e excelentes resultados, sendo responsável pela projecção e nível de serviços que aquela Secretaria-Geral hoje evidencia, depois de um trabalho de profunda reestruturação que, a partir daquela data, o mesmo levou a cabo.

Entretanto, a comissão de serviço para a qual foi nomeado nos termos do despacho 11 162/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2007, cessou a 12 de Dezembro de 2008, tendo o referido licenciado requerido a aposentação, a qual lhe foi concedida a 20 de Fevereiro de 2009, atendendo aos mais de 37 anos de serviço prestado, cumulativamente com os requisitos de idade legalmente exigidos.

Por se entender que o secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações deve deter um perfil pessoal e profissional que permita atingir os objectivos pretendidos, para o que, nesta fase, a experiência de funções de direcção na Secretaria-Geral é determinante, considera-se fundamental aproveitar a experiência e a capacidade de liderança demonstradas pelo licenciado José dos Santos Cardoso.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer o cargo de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por razões de interesse público excepcional, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado José dos Santos Cardoso.

2 - Encontra-se autorizado o exercício das funções referidas no número anterior, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, cumulando a pensão de aposentação com a terça parte da remuneração correspondente às funções desempenhadas.

3 - A presente nomeação produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2009.

14 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: José dos Santos Cardoso;

Data de nascimento: 2 de Novembro de 1944.

2 - Formação académica:

§ Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (Fevereiro de 1975).

3 - Actividade profissional:

3.1 - Funções actuais:

Secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

3.2 - Funções precedentes:

3.2.1 - Assessor principal, na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários;

3.2.2 - Entre 1998 e 1999 - assessor do Ministro do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território;

3.2.3 - Entre 1997 e 1998 - vogal do conselho de administração da empresa JAE, Construção S. A.;

3.2.4 - Entre 1996 e 1997 - adjunto do Secretário de Estado das Obras Públicas;

3.2.5 - Entre 1993 e 1995 - assessor principal, na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a cujo quadro passou a pertencer;

3.2.6 - Entre 1987 e 1992 - director de serviços do quadro do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, responsável pela Assessoria Jurídica;

3.2.7 - Entre 1980 e 1986 - director de Serviços de Relações Internacionais e Integração Europeia do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações;

3.2.8 - Entre 1976 e 1980 - chefe de repartição do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações;

3.2.9 - Entre 1970 e 1976 - exercício de funções docentes no ensino preparatório, desempenhando a partir de Maio de 1974 o cargo de presidente do conselho de gestão do respectivo estabelecimento de ensino.

4 - Actividade de carácter internacional:

4.1 - No âmbito da Integração Europeia, de 1979 a 1986, integrou todas as delegações portuguesas que, em Bruxelas, procederam à análise do direito comunitário relativo aos dossiers Transportes e Aproximação de legislações, tendo em vista as negociações de adesão.

4.2 - No âmbito da Cooperação participou em diversas acções, de que se destacam:

Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações às reuniões sobre Cooperação Luso-Sueca, em Junho de 1980;

Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações na Missão de Cooperação efectuada a Moçambique em Maio de 1981;

Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações na 2.ª reunião da Comissão Mista Permanente de Cooperação entre Portugal e Angola efectuada em Luanda, em Março de 1982.

4.3 - Efectuou diversos contactos técnicos relativamente aos transportes terrestres, aéreos e marítimos com os Serviços da Comissão das Comunidades.

4.4 - No âmbito do quadro institucional dos transportes, procedeu aos seguintes estudos comparados:

Em França:

Junho de 1984 - a adopção das normas de acesso à actividade dos transportes marítimos no quadro da CEE (a convite da Embaixada de França em Portugal);

Maio de 1989 - a organização regional de transportes rodoviários e ferroviários numa região modelo (a convite do Conselho Regional de Midi-Pyrénées, Toulouse);

Junho de 1991 - a descentralização dos transportes; as relações do Estado com as colectividades locais responsáveis pelos transportes (a convite da Embaixada de França em Portugal).

Em Itália:

Agosto de 1980 - os transportes rodoviários e ferroviários de pessoas e de mercadorias no seio da CEE nos anos 80 (Instituto para o Estudo dos Transportes na Integração Europeia, Trieste).

Na Holanda:

De Setembro a Outubro de 1986 - a elaboração de políticas europeias e sua adopção nos Estados-membros (Instituto Europeu de Administração Pública, Maastricht).

Em Espanha:

Março de 1990 - realizações telemáticas das comunidades portuárias no Mediterrâneo Ocidental (CETMO, Barcelona).

201683004

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/21/plain-250549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Decreto Regulamentar 60-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências, Aprova igualmente o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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