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Decreto 48512, de 3 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentes dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas do orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 48512

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Móveis» ... -30000$00 Para o artigo 67.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +30000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar de conta das receitas gerais do Estado», alínea 9 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -788000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 15 «Hospitais Civis de Lisboa» ...

+788000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 89.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+20000$00 Do artigo 98.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 99.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+25000$00 Do artigo 107.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -120000$00 Para o artigo 108.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+120000$00 Do artigo 121.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -345000$00 Para o artigo 122.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +270000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +75000$00 Do artigo 330.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 150000$00 Para o artigo 331.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+150000$00 Do artigo 340.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 341.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+25000$00 Do artigo 349.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 160000$00 Para o artigo 350.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +150000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +10000$00 Do artigo 412.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 413.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...

+20000$00 Do artigo 421.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 422.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+30000$00 Do artigo 491.º, n.º 2), alínea 2 «Publicações académicas: ...» ... -6000$00 Para o artigo 489.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +6000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 785.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110650$00 Para o artigo 786.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ...

+110650$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8321925$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 112.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Artigo 117.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 220000$00 ... 320000$00

Ministério da justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeias comarcãs e julgados municipais

Artigo 185.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

«Vencimentos a carcereiros, ...» ... 23000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 220500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 341.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei 36164, ...» ... 1160000$00 ... 1403500$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea 7 «Edifícios da Emissora Nacional de Radiodifusão» ... 3000000$00 Artigo 53.º, n.º 3) «Despesas de conservação, ...», alínea 8 «Edifícios da Emissora Nacional de Radiodifusão» ... 500000$00 ... 3500000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 60000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 41500$00

Secretaria-Geral

Artigo 17.º, n.º 1) «Móveis» ... 7600$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 65.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ... 20000$00 Artigo 66.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 67.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 69.º, n.º 2), alínea 1 «Despesas de representação e com recepções» ...

250000$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu, Laboratório e Jardim Botânico

(Instituto Botânico do Dr. Júlio Henriques)

Artigo 153.º, n.º 2) «Telefones» ... 4000$00

Escola de Farmácia

Artigo 181.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 10000$00

Universidade de Lisboa

Anexo à Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia

(Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos)

Artigo 203.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 204.º, n.º 1) «Correios ...» ... 1000$00 Artigo 205.º, n.º 2) alínea 4 «Catalogação das colecções arqueológicas ...» ...

10000$00

Faculdade de Letras

Artigo 211.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 212.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 267.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 322.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 6 «Centro de Microscopia Electrónica» ...

90000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 355.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico

Artigo 363.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 364.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 407.º, n.º 8) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 417.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 418.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 430.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante 6 meses):

(ver documento original)

Instituto Superior Técnico

Artigo 444.º, n.º 3) «Subsídios ...», alínea 2 «Actividades circum-escolares» ...

48000$00

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 454.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício» n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante 3 meses):

(ver documento original)

Estabelecimentos diversos

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 487.º, n.º 2) «De móveis» ... 15000$00

Instrução artística

Panteão Nacional

Despesas com o material:

Artigo 684.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis» ... 10000$00 Artigo 684.º-B «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 100$00 N.º 2) «De móveis» ... 8000$00 Artigo 684.º-C «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 500$00 N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 684.º-D «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 25000$00 Artigo 684.º-E «Despesas de comunicações», n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 200$00 Artigo 684.º-F «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 4200$00

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

Artigo 698.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente,» ... 10000$00 Artigo 699.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Arquivo Distrital de Viseu

Artigo 734.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2500$00 Artigo 734.º-A «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 200$00 N.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Arquivo Distrital de Portalegre

Artigo 737.º-A «Despesas de comunicações», n.º 1) «Telefones» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 5000$00 Liceu de Setúbal ... 5000$00 ... 10000$00 Artigo 768.º «Despesas de conservação ...», n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 5000$00 Liceu da Figueira da Foz ... 4000$00 Liceu de Setúbal ... 5000$00 ... 14000$00 N.º 2) «De móveis»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 5000$00 Liceu de Setúbal ... 5000$00 ... 10000$00 Artigo 769.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 2500$00 Liceu de Setúbal ... 2500$00 ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 8500$00 Liceu de Setúbal ... 3500$00 ... 7000$00 Artigo 770.º «Despesas de higiene ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu de Setúbal ... 500$00 ... 1000$00 N.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 20000$00 Liceu da Figueira da Foz ... 11000$00 Liceu de Vila Nova de Gaia ... 6000$00 Liceu de Setúbal ... 20000$00 ... 57000$00 Artigo 771.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 300$00 Liceu de Setúbal ... 200$00 ... 500$00 N.º 2) «Telefones»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 1000$00 Liceu de Vila Nova de Gaia ... 1500$00 Liceu de Setúbal ... 1000$00 ... 3500$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu da Figueira da Foz ... 4000$00 Liceu de Setúbal ... 200$00 ... 4700$00 Artigo 773.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu de Setúbal ... 200$00 ... 700$00 Artigo 774.º, 2), alínea 1 «Excursões ...»:

Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu de Setúbal ... 300$00 ... 800$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 785.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 933090$00 Artigo 791.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

Instituto Industrial do Porto

Artigo 815.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...:

Professores ordinários e auxiliares ...» ... 344535$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola Industrial e Comercial de Bragança

Artigo 836.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 12 meses):

(ver documento original) Artigo 840.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 8000$00

Ensino agrícola

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 877.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 7200$00 Artigo 880.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00 Artigo 885.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 80000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 911.º «Encargos das instalações», n.º 2) «Para pagamento dos encargos resultantes da mudança para outros edifícios»:

Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 10000$00 ... 3037425$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 248.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 61000$00 ... 8321925$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 3500000$00 Capítulo 8.º, artigo 209.º «Serviços tutelares de menores» ... 1160000$00 ... 4710000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 320000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 23000$00 Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 40500$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 6.º, artigo 462.º, n.º 1) ... 90000$00 ... 243500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 190300$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 3.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 344535$00 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 261000$00 Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 2), alínea 2 ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 322.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 225000$00 Capítulo 3.º, artigo 430.º, n.º 1) ... 28500$00 Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 48000$00 Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 51900$00 Capítulo 3.º, artigo 491.º, n.º 2), alínea 1 ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 4.º, artigo 774.º, n.º 1), alínea 2 ... 114200$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 964290$00 Capítulo 5.º, artigo 877.º, n.º 1) ... 137200$00 Capítulo 6.º, artigo 911.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Setúbal» ...

7500$00 ... 2987425$00

Ministério da Economia

Capítulo 12.º, artigo 245.º, n.º 3) ... 61000$00 ... 8321925$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1), alínea 3, passa a ter a seguinte redacção:

Desenhos, plantas e fotografias de ruínas, mosaicos e outros objectos de Torre da Palma, estações relacionadas e das colecções do museu.

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1), alínea 4, passa a ter a seguinte redacção:

Fotografias e desenhos das jóias e de outras obras de arte das colecções do museu.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 407.º, n.º 3), é alterada para:

Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 150000$00 (Decreto 18649).

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/03/plain-250479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-24 - Decreto-Lei 36164 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa as regras a observar para a inscrição no orçamento, das importâncias dos subsídios consignados aos estabelecimentos dos serviços jurisdicionais de menores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-10 - RECTIFICAÇÃO DD506 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48512, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-10 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48512, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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