Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 8.º:Do artigo 65.º, n.º 1) «Móveis» ... -30000$00 Para o artigo 67.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +30000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:Do artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar de conta das receitas gerais do Estado», alínea 9 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -788000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 15 «Hospitais Civis de Lisboa» ...
+788000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 89.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+20000$00 Do artigo 98.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 99.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+25000$00 Do artigo 107.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -120000$00 Para o artigo 108.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+120000$00 Do artigo 121.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -345000$00 Para o artigo 122.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +270000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +75000$00 Do artigo 330.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 150000$00 Para o artigo 331.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+150000$00 Do artigo 340.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 341.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+25000$00 Do artigo 349.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 160000$00 Para o artigo 350.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +150000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +10000$00 Do artigo 412.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 413.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...
+20000$00 Do artigo 421.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 422.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+30000$00 Do artigo 491.º, n.º 2), alínea 2 «Publicações académicas: ...» ... -6000$00 Para o artigo 489.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +6000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 785.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110650$00 Para o artigo 786.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ...
+110650$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8321925$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:Artigo 112.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Artigo 117.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 220000$00 ... 320000$00
Ministério da justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeias comarcãs e julgados municipais
Artigo 185.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:
«Vencimentos a carcereiros, ...» ... 23000$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 220500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:Artigo 341.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei 36164, ...» ... 1160000$00 ... 1403500$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea 7 «Edifícios da Emissora Nacional de Radiodifusão» ... 3000000$00 Artigo 53.º, n.º 3) «Despesas de conservação, ...», alínea 8 «Edifícios da Emissora Nacional de Radiodifusão» ... 500000$00 ... 3500000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 60000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 41500$00
Secretaria-Geral
Artigo 17.º, n.º 1) «Móveis» ... 7600$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 65.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ... 20000$00 Artigo 66.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 67.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 69.º, n.º 2), alínea 1 «Despesas de representação e com recepções» ...
250000$00
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu, Laboratório e Jardim Botânico
(Instituto Botânico do Dr. Júlio Henriques)
Artigo 153.º, n.º 2) «Telefones» ... 4000$00
Escola de Farmácia
Artigo 181.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 10000$00Universidade de Lisboa
Anexo à Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia
(Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos)
Artigo 203.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 204.º, n.º 1) «Correios ...» ... 1000$00 Artigo 205.º, n.º 2) alínea 4 «Catalogação das colecções arqueológicas ...» ...
10000$00
Faculdade de Letras
Artigo 211.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 212.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00Faculdade de Ciências
Artigo 267.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00Universidade do Porto
Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 322.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 6 «Centro de Microscopia Electrónica» ...
90000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 355.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00Anexos à Faculdade de Ciências
Instituto Geofísico
Artigo 363.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 364.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00Faculdade de Engenharia
Artigo 407.º, n.º 8) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00Faculdade de Farmácia
Artigo 417.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 418.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00Universidade Técnica de Lisboa
Reitoria
Artigo 430.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:(Durante 6 meses):
(ver documento original)
Instituto Superior Técnico
Artigo 444.º, n.º 3) «Subsídios ...», alínea 2 «Actividades circum-escolares» ...48000$00
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 454.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício» n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:(Durante 3 meses):
(ver documento original)
Estabelecimentos diversos
Academia das Ciências de Lisboa
Artigo 487.º, n.º 2) «De móveis» ... 15000$00Instrução artística
Panteão Nacional
Despesas com o material:Artigo 684.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis» ... 10000$00 Artigo 684.º-B «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 100$00 N.º 2) «De móveis» ... 8000$00 Artigo 684.º-C «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 500$00 N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 684.º-D «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 25000$00 Artigo 684.º-E «Despesas de comunicações», n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 200$00 Artigo 684.º-F «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 4200$00
Bibliotecas e arquivos
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Artigo 698.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente,» ... 10000$00 Artigo 699.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
Arquivo Distrital de Viseu
Artigo 734.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2500$00 Artigo 734.º-A «Despesas de comunicações»:N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 200$00 N.º 2) «Telefones» ... 2000$00
Arquivo Distrital de Portalegre
Artigo 737.º-A «Despesas de comunicações», n.º 1) «Telefones» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 767.º, n.º 1) «Móveis»:Liceu de D. João III (Coimbra) ... 5000$00 Liceu de Setúbal ... 5000$00 ... 10000$00 Artigo 768.º «Despesas de conservação ...», n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 5000$00 Liceu da Figueira da Foz ... 4000$00 Liceu de Setúbal ... 5000$00 ... 14000$00 N.º 2) «De móveis»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 5000$00 Liceu de Setúbal ... 5000$00 ... 10000$00 Artigo 769.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 2500$00 Liceu de Setúbal ... 2500$00 ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 8500$00 Liceu de Setúbal ... 3500$00 ... 7000$00 Artigo 770.º «Despesas de higiene ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu de Setúbal ... 500$00 ... 1000$00 N.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 20000$00 Liceu da Figueira da Foz ... 11000$00 Liceu de Vila Nova de Gaia ... 6000$00 Liceu de Setúbal ... 20000$00 ... 57000$00 Artigo 771.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 300$00 Liceu de Setúbal ... 200$00 ... 500$00 N.º 2) «Telefones»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 1000$00 Liceu de Vila Nova de Gaia ... 1500$00 Liceu de Setúbal ... 1000$00 ... 3500$00 N.º 3) «Transportes»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu da Figueira da Foz ... 4000$00 Liceu de Setúbal ... 200$00 ... 4700$00 Artigo 773.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu de Setúbal ... 200$00 ... 700$00 Artigo 774.º, 2), alínea 1 «Excursões ...»:
Liceu de D. João III (Coimbra) ... 500$00 Liceu de Setúbal ... 300$00 ... 800$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 785.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 933090$00 Artigo 791.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00Instituto Industrial do Porto
Artigo 815.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...:Professores ordinários e auxiliares ...» ... 344535$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Escola Industrial e Comercial de Bragança
Artigo 836.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 12 meses):
(ver documento original) Artigo 840.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 8000$00
Ensino agrícola
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 877.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 7200$00 Artigo 880.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00 Artigo 885.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 80000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:
Artigo 911.º «Encargos das instalações», n.º 2) «Para pagamento dos encargos resultantes da mudança para outros edifícios»:
Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 10000$00 ... 3037425$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:Artigo 248.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 61000$00 ... 8321925$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 3500000$00 Capítulo 8.º, artigo 209.º «Serviços tutelares de menores» ... 1160000$00 ... 4710000$00Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 320000$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 23000$00 Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 40500$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 6.º, artigo 462.º, n.º 1) ... 90000$00 ... 243500$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 190300$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 3.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 344535$00 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 261000$00 Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 2), alínea 2 ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 322.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 225000$00 Capítulo 3.º, artigo 430.º, n.º 1) ... 28500$00 Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 48000$00 Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 51900$00 Capítulo 3.º, artigo 491.º, n.º 2), alínea 1 ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 4.º, artigo 774.º, n.º 1), alínea 2 ... 114200$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 964290$00 Capítulo 5.º, artigo 877.º, n.º 1) ... 137200$00 Capítulo 6.º, artigo 911.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Setúbal» ...7500$00 ... 2987425$00
Ministério da Economia
Capítulo 12.º, artigo 245.º, n.º 3) ... 61000$00 ... 8321925$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1), alínea 3, passa a ter a seguinte redacção:
Desenhos, plantas e fotografias de ruínas, mosaicos e outros objectos de Torre da Palma, estações relacionadas e das colecções do museu.
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1), alínea 4, passa a ter a seguinte redacção:
Fotografias e desenhos das jóias e de outras obras de arte das colecções do museu.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 407.º, n.º 3), é alterada para:
Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 150000$00 (Decreto 18649).
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.