Rectificação , de 10 de Setembro
Ao Decreto n.º 48512, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 3 de Agosto corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48512, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
...
Capítulo 5.º artigo 877.º, n.º 1) ... 137200$00
...
deve ler-se:
...
Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 137200$00
Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470465.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-08-03 -
Decreto
48512 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentes dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas do orçamento do Ministério da Educação Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470465/rectificacao-de-10-de-setembro