Portaria 23520, de 1 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 181/1968, Série I de 1968-08-01.
-
Data:
1968-08-01
-
Secções desta página::
Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de Angola para 1968 destinada a reforçar uma verba da tabela de despesa do mesmo orçamento.
Portaria 23520
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 8 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de Angola para 1968 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1012472$80 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 15.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1012472$80
Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/01/plain-250473.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250473.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250473/portaria-23520-de-1-de-agosto