Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Nessa qualidade, compete à REFER, E. P. E., dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, os quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto para a construção da passagem inferior pedonal ao quilómetro 200+338 da linha do Norte, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 200+353 na freguesia de Santo Varão, no concelho de Montemor-o-Velho, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea.
Para o efeito, foi celebrado, em 9 de Setembro de 2004, um protocolo entre a REFER, E. P. E., e a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Considerando, pois, que é manifesto o interesse público para a construção da passagem inferior pedonal ao quilómetro 200+338 da linha do Norte, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos trabalhos;
Nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes na planta anexa com o n.º 10002103931 e no respectivo mapa de áreas também em anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com as expropriações atrás referidas são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
7 de Abril de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula
Mendes Vitorino.
Mapa de Áreas
Projecto de Expropriações
Linha do Norte Troço 2.3 Alfarelos - PampilhosaPassagem Inferior Pedonal ao Km 200+338
(ver documento original)
201677838