Na sequência da recomposição do conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., (LNEC) que integra o investigador-coordenador engenheiro Carlos Alberto Matias Ramos, como presidente, o investigador-coordenador engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina, como vice-presidente, e a investigadora-coordenadora Dr.ª Maria Alzira Barata Antunes Santos, como vogal, e das alterações legislativas ocorridas recentemente, designadamente a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, cumpre delegar no presidente do conselho directivo do LNEC e no respectivo conselho directivo um conjunto de competências que permitam a necessária eficácia e eficiência no tratamento de algumas matérias inerentes à gestão corrente do daquele Instituto.
Assim:
1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004 e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, ambas de 15 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com poderes de subdelegação em cada um dos seus membros, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a competência para a prática dos seguintes actos:1.1 - Autorizar, nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos no n.º 1 daquele preceito legal, sem contudo exceder 60 % da remuneração base do trabalhador.
1.2 - Atribuir prémios e fixar os seus montantes, nos termos dos respectivos regulamentos.
1.3 - Conceder aos trabalhadores a equiparação a bolseiro no País e fora do País, fixando a respectiva duração, condições e termos, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto, conjugados com a alínea o) do n.º 2 do artigo 185.º e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º do Regime do Contrato do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no conselho directivo do LNEC, I. P., com poderes de subdelegação em cada um dos seus membros, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 400 000.
2.2 - Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2.3 - Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da minha competência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Março de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
8 de Abril de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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