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Despacho 10291/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, no conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Despacho 10291/2009

Na sequência da recomposição do conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., (LNEC) que integra o investigador-coordenador engenheiro Carlos Alberto Matias Ramos, como presidente, o investigador-coordenador engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina, como vice-presidente, e a investigadora-coordenadora Dr.ª Maria Alzira Barata Antunes Santos, como vogal, e das alterações legislativas ocorridas recentemente, designadamente a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, cumpre delegar no presidente do conselho directivo do LNEC e no respectivo conselho directivo um conjunto de competências que permitam a necessária eficácia e eficiência no tratamento de algumas matérias inerentes à gestão corrente do daquele Instituto.

Assim:

1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004 e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, ambas de 15 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com poderes de subdelegação em cada um dos seus membros, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos no n.º 1 daquele preceito legal, sem contudo exceder 60 % da remuneração base do trabalhador.

1.2 - Atribuir prémios e fixar os seus montantes, nos termos dos respectivos regulamentos.

1.3 - Conceder aos trabalhadores a equiparação a bolseiro no País e fora do País, fixando a respectiva duração, condições e termos, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto, conjugados com a alínea o) do n.º 2 do artigo 185.º e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º do Regime do Contrato do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no conselho directivo do LNEC, I. P., com poderes de subdelegação em cada um dos seus membros, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 400 000.

2.2 - Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2.3 - Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da minha competência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Março de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

8 de Abril de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

201677968

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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