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Despacho 2272/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da unidade orgânica

Texto do documento

Despacho 2272/2016

O Decreto Regulamentar 44/2012, de 20 de junho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 152/2015, de 7 de agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

A estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas foram fixadas pela Portaria 122/2013, de 27 de março.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria 122/2013, de 27 de março, determino o seguinte:

1 - A Divisão de Gestão Documental (DGD) da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP) é integrada na Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB), com as competências definidas nas alíneas i) a m) do artigo 7.º da Portaria 122/2013, de 27 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2016.

1 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Carlos Liberato Baptista.

209321783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto Regulamentar 44/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 152/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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