1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigos 115.º e 116.º do Decreto 38043, de 8 de Novembro de 1950) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 235.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar, com a importância de 300000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 43), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 154.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um da importância de 75100$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à aquisição de material de defesa e segurança para as secções da guarda fiscal, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Um da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, destinado à construção e equipamento de instalações universitárias, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal:Artigo 122.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2500000$00
Serviços de Saúde e Assistência
Despesas com o pessoal:Artigo 623.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3250000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 1250000$00
Serviços de Centralização e Coordenação de Informações
Despesas com o pessoal:
Artigo 746.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00
Direcção dos Serviços de Estatística
Artigo 787.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 650000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Economia
Despesas com o pessoal:Artigo 1650.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 150000$00
Serviços de Agricultura e Florestas
Despesas com o pessoal:Artigo 1671.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00
Serviços de Veterinária
Despesas com o pessoal:Artigo 1764.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00
Serviços de Geologia e Minas
Despesas com o pessoal:Artigo 1816.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 550000$00
Serviços Geográficos e Cadastrais
Despesas com o pessoal:Artigo 1913.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00 ... 10000000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - J. Cota.