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Portaria 23637, de 28 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique e abre créditos nas de Cabo Verde e de Angola para as respectivas importâncias serem inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das mesmas províncias.

Texto do documento

Portaria 23637

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigos 115.º e 116.º do Decreto 38043, de 8 de Novembro de 1950) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 235.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar, com a importância de 300000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 43), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 154.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 75100$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à aquisição de material de defesa e segurança para as secções da guarda fiscal, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b) Um da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, destinado à construção e equipamento de instalações universitárias, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 122.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2500000$00

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 623.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3250000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 1250000$00

Serviços de Centralização e Coordenação de Informações

Despesas com o pessoal:

Artigo 746.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Direcção dos Serviços de Estatística

Despesas com o pessoal:

Artigo 787.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 650000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 1650.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 150000$00

Serviços de Agricultura e Florestas

Despesas com o pessoal:

Artigo 1671.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

Serviços de Veterinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1764.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00

Serviços de Geologia e Minas

Despesas com o pessoal:

Artigo 1816.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 550000$00

Serviços Geográficos e Cadastrais

Despesas com o pessoal:

Artigo 1913.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00 ... 10000000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/28/plain-250414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Não tem documento Em vigor 1950-11-01 - DECRETO 38043 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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