Decreto 48596, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 228/1968, 1º Suplemento, Série I de 1968-09-26.
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Data:
1968-09-26
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Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, os ajustamentos tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração do referido Plano.
Decreto 48596
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Albino Machado Vaz - José Hermano Saraiva.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano
de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 26 de Setembro de 1968. - O Ministro das Obras Públicas, José Albino Machado Vaz. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/26/plain-250398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250398.dre.pdf .
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