Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 5.º:Do artigo 104.º, n.º 3) «Pagamento de todas as despesas resultantes de recenseamento, ...» ... -41000$00 Para o artigo 101.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +25000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1) «Correios ...» ... +16000$00
Ministério da Economia
No capítulo 14.º:Do artigo 277.º, n.º 1) «Correios ...» ... -4000$00 Do artigo 282.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Força motriz» ... -1000$00 N.º 3) «Missões de estudo ...» ... -2000$00 Para o artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 16009500$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo»:Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei: 1 juiz suplente (durante nove meses)» ... 99000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:Artigo 127.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6000$00 N.º 2) «Telefones» ... 90000$00 Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:
Artigo 212.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 50000$00 ... 146000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:Artigo 114.º «Construções hospitalares no País», n.º 1), alínea 3 «Escolas e lares de enfermagem» ... 15600000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º «Direcção-Geral de Educação»:Artigo 70.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1500$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade de Coimbra - Anexos à Reitoria e Secretaria - Biblioteca Geral»:Artigo 79.º, n.º 1) «Publicidade ...», alínea 3 «Monumenta Henricina» ... 100000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Artigo 281.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 60000$00 ... 63000$00 ... 16009500$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 99000$00 Capítulo 8.º, artigo 245.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00 Capítulo 9.º, artigo 304.º-A «Entrega a efectuar pela Fundação de Calouste Gulbenkian para a construção de uma escola de enfermagem» ... 15600000$00 ... 15759000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 100000$00 Capítulo 10.º, artigo 123.º, n.º 1) ... 96000$00 Capítulo 17.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 246000$00Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 1500$00Ministério da Economia
Capítulo 14.º, artigo 275.º, n.º 1) ... 3000$00 ... 16009500$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Obras Públicas
À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 114.º, n.º 1), alínea 3, é aposta a seguinte observação:(j) Inclui 15600000$00 correspondentes à doação da Fundação de Calouste Gulbenkian para a construção e apetrechamento da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, nos termos do Decreto-Lei 48377, de 10 de Maio de 1968.
Do Ministério da Economia
À observação (e) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 281.º, n.º 1), é aditado o seguinte:... sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 72000$00.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.