Declaração DD10593, de 7 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 212, de 07.09.1968, Pág. 1316
-
Data:
1968-09-07
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 9 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 446.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... -20000$00 Para o n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +20000$00
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 455.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Regências eventuais» ... -6000$00 Para o n.º 2) «Remunerações por serviço extraordinário ao pessoal docente» ...
+6000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967, as presentes alterações mereceram, por despacho de 14 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1968. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/07/plain-250198.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250198.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250198/declaracao-DD10593-de-7-de-setembro