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Deliberação 144/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do IFAP, I. P.

Texto do documento

Deliberação 144/2016

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, IP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012 e Despacho 97/2015, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2015 no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e da Lei Orgânica do IFAP, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, deliberou na sua reunião de 10de dezembro, o seguinte:

1 - Delegar na Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE), Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

1.1 - Competências gerais de gestão para:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3, do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP);

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, IP, no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e outros normativos legais, até ao limite de (euro) 1.500,00;

f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

j) Representar o IFAP, IP, no âmbito das atividades do respetivo Gabinete.

1.2 - Competências específicas para:

a) Assinar e submeter os termos de aceitação em representação do IFAP, IP, no âmbito dos projetos aprovados da medida de assistência técnica do PDR2020.

2 - Designar o dirigente Gonçalo Nuno Amorim Caetano Nunes como substituto da dirigente identificada no n.º 1, nas suas ausências e impedimentos.

3 - Determinar que as competências que pela presente deliberação são delegadas podem ser subdelegadas, mediante proposta da dirigente identificada no n.º 1 dirigida ao conselho diretivo.

4 - Designar o dirigente Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira como substituto da Diretora do Departamento de Apoios de Mercado (DAM), Marlene Rocha Diniz, nas suas ausências e impedimentos.

5 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, relativamente à dirigente identificada no n.º 1 desde 09 de novembro de 2015, e relativamente ao dirigente identificado no n.º 4 desde 01 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes no âmbito da presente deliberação, desde a referida data até à data da entrada em vigor da mesma.

29 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

209318049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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