Organismo de Verificação Metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso das garrafas recipiente de medida a Portaria 15/91, de 9 de janeiro.
Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com sede na Rua José Rodrigues Miguéis, n.º 8, 2620-378 Ramada e instalações na Rua Abel Manta n.º 3 - Loja Esq.ª, 2620-259 Ramada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico das garrafas recipiente de medida.
Assim:
Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 15/91, de 9 de janeiro, determino o seguinte:
a) É reconhecida a qualificação à Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com sede na Rua José Rodrigues Miguéis, n.º 8, 2620-378 Ramada e instalações na Rua Abel Manta n.º 3 - Loja Esq.ª, 2620-259 Ramada, para a execução das operações de controlo metrológico das garrafas recipiente de medida;
b) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os Certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da Lei;
c) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deverá a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista das entidades que realizaram o controlo metrológico, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro;
d) O valor da taxa aplicável encontra-se previsto na legislação aplicável e será revisto anualmente;
e) O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República e é válido até 31 de dezembro de 2018.
19 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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