Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23573, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue o gabinete militar do comandante-chefe adjunto de Moçambique, criado pela Portaria n.º 22322, e reforça com dois adjuntos do Exército o quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe da mesma província, estabelecido pela Portaria n.º 20852.

Texto do documento

Portaria 23573

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, tendo em atenção o disposto nos artigos 1.º e 6.º do Decreto 47274, de 24 de Outubro de 1966, extinguir, no prazo de 60 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, o gabinete militar do comandante-chefe adjunto de Moçambique, criado nos termos da Portaria 22322, de 18 de Novembro de 1966.

O pessoal actualmente em serviço naquele gabinete militar será mandado apresentar no gabinete militar do comandante-chefe de Moçambique.

O quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe de Moçambique, estabelecido pela Portaria 20852, de 17 de Outubro de 1964, é reforçado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45007, de 29 de Abril de 1963, com dois adjuntos do Exército, sendo:

Um tenente-coronel do C. E. M. ou de qualquer arma, neste caso, de preferência com o curso complementar de estado-maior;

Um oficial de qualquer arma, até ao posto de tenente-coronel, especializado em operações psicológicas.

Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/03/plain-250153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-29 - Decreto 45007 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula o funcionamento dos gabinetes dos comandantes-chefes das províncias ultramarinas - Revoga o Decreto n.º 44228.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-17 - Portaria 20852 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Manda pôr em vigor o quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-24 - Decreto 47274 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria, sempre que for julgado conveniente, o cargo de comandante-chefe adjunto das forças armadas em qualquer das províncias ultramarinas e define a sua competência e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-18 - Portaria 22322 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico do gabinete militar do comando-chefe adjunto de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda