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Despacho 10046/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Determina que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca de Manteigas, o exclusivo de pesca desportiva no rio Zêzere, desde o pontão da Costa Limpa, Albarcãs, limite a montante, até ao Açude Nova, limite a jusante, nas freguesias de S. Pedro, Santa Maria e Sameiro, concelho de Manteigas.

Texto do documento

Despacho 10046/2009

Ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca de Manteigas, com o número de identificação fiscal 502770589 e sede na Praça de Luís de Camões, 6260-123 Manteigas, o exclusivo de pesca desportiva no rio Zêzere, desde o pontão da Costa Limpa, Albarcãs, limite a montante, até ao Açude Nova, limite a jusante, nas freguesias de S.

Pedro, Santa Maria e Sameiro, concelho de Manteigas, nas condições que a seguir se

indicam:

1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 9,7 km e abrange a área aproximada

de 5 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 29,95, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei

n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal

Nacional.

5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.

6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.

7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

3 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e das Florestas.

201659272

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/15/plain-250118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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