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Decreto 48642, de 23 de Outubro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 48642

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 17165069$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover há realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 11.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original)

Direcção de Obras Públicas da Horta

Artigo 21.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Capítulo 4.º «Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 48.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Artigo 87.º, n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 96669$00 ... 4108469$00 ... 17165069$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 180.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego de parte das despesas com a reforma do Ministério das Obras Públicas» ... 2316302$00 Capítulo 7.º, artigo 189.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 1570016$00 ... 3886318$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 12800$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 152600$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 315140$00 Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 1918271$00 Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 2) ... 43600$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1) ... 77000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 143000$00 Capítulo 5.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 2687887$00 Capítulo 6.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 5390000$00 Capítulo 7.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 2538453$00 ... 13278751$00 ... 17165069$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/23/plain-250046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-20 - DECLARAÇÃO DD10539 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48642, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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