Declaração DD10539, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 273, de 20.11.1968, Pág. 1696
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Data:
1968-11-20
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48642, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 48642, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n0 250, 1.ª série, de 23 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:
Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/20/plain-249644.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249644.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-10-23 -
Decreto
48642 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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