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Declaração DD10539, de 20 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48642, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48642, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n0 250, 1.ª série, de 23 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/20/plain-249644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-23 - Decreto 48642 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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