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Aviso 1682/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 1682/2016

Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LGTFP, aprovada pelo artigo 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por meu despacho, de 02/02/2016, no exercício das competências que me foram delegadas, por despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara, n.º 19/2013 de 15 de outubro de 2013 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 18/08/2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, quatro procedimentos concursais comuns, para o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, nas seguintes áreas:

Referência a) - Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, área profissional Carpinteiro de Limpos, a afetar ao Departamento de Urbanismo;

Referência b) - Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, área profissional Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, a afetar ao Departamento de Urbanismo;

Referência c) - Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, área profissional Auxiliar de Serviços Gerais, a afetar ao Departamento de Urbanismo;

Referência d) - Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, área profissional Auxiliar Administrativo, a afetar ao Departamento de Urbanismo;

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 14 de dezembro de 2015: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.", bem como, não existirem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Cantanhede que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

Considerando que por não estar ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua atual redação, encontra-se suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme resulta da solução interpretativa n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local e acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como do ponto 22 do acordo realizado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) em 08 de julho de 2014;

Considerando que foi realizado um prévio procedimento concursal, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, destinado apenas a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

Considerando que se verificou a inexistência de candidatos no prévio procedimento concursal publicado no dia 27/07/2015 no Diário da República;

Assim, e em cumprimento do n.º 2 do artigo 65.º da Lei 82-B/2015, de 31 de dezembro (LOE 2015), foi solicitada autorização excecional para a abertura do presente procedimento concursal destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público.

Neste contexto foi autorizado por despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 30 de setembro de 2015 e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 16 de novembro de 2015 a abertura do procedimento concursal em apreço.

3 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Cantanhede, que infra se indica:

3.1 - Referência a)

Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola, câmbala entre outras madeiras e derivados através dos moldes que lhe são apresentados;

Analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas;

Serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa;

Assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris;

Procede a transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repara-as;

Procede à aplicação e substituição de acessórios de madeira e ferragens;

Assegurar a utilização de equipamento de proteção individual e coletiva de acordo com o estipulado com os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho.

3.2 - Referência b)

Escavar, transportar e/ou carregar terras e materiais diversos;

Transportar ou vazar terras e nivelar superfícies;

Efetuar pequenas reparações;

Lubrificação e limpeza das máquinas e seus acessórios;

Conduzir e manobrar máquinas utilizadas para nivelar superfícies destinadas à construção de estradas;

Conduzir e manobrar uma máquina destinada a distribuir uniformemente camadas de betão, massas betuminosas, materiais de macadame, camadas granulares estruturantes ou outros;

Quando necessário conduz outras viaturas pesadas e outros veículos;

Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho.

3.3 - Referência c)

Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Auxiliar a execução de cargas e descargas;

Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3.4 - Referência d)

Efetua e regista no Sistema de Gestão Documental a receção, transferência e entrega do expediente;

Assegura tarefas de processamento a nível informático;

Confere o movimento diário de tesouraria de forma a circularizar, acompanhar e garantir o correto funcionamento da tesouraria;

Elabora ofícios, previamente minutados, sobre a tramitação administrativa dos procedimentos instituídos;

Processa ao tratamento instituído para a faturação com prazo de pagamento, devendo, em simultâneo, assegurar que o mesmo ocorra dentro dos prazos estipulados;

Arquiva as ordens de pagamento, depois de validar que as mesmas se encontram devidamente instruídas documentalmente.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Cantanhede.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

1.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 1, o que corresponde, presentemente à remuneração base de 530,00 euros.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Âmbito de recrutamento:

O recrutamento será efetuado de entre candidatos com e sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da mesma lei.

7 - Prioridade no recrutamento:

Em cumprimento do artigo 48.º da LOE 2015, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

d) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (exigida de acordo com a idade), a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

9.1 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Setor Administrativo e de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O formulário tipo obrigatório está disponível no setor supra identificado e na página eletrónica, www.cm-cantanhede.pt.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal válido, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Curriculum vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e experiência profissional.

d) Aos candidatos ao procedimento concursal de referência b), além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, é ainda obrigatório, apresentar fotocópia comprovativa da posse de título de habilitação legal para conduzir (carta de condução) de veículos das categorias B e C, bem como da Carta de Qualificação de Motorista, mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM).

e) Além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, é ainda obrigatório, apresentar uma declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, atualizada e autenticada, com a identificação da titularidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e da avaliação do desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação ou na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

11 - Métodos de Seleção - Referências a), b), c) e d): por despacho datado de 02/02/2016 da Ex.ªSenhora Vice-Presidente da Câmara com competências delegadas, e nos termos do disposto no artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável, complementado pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Prova de Conhecimentos:

12.1 - Referência a): Prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de 15 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A classificação final da prova de conhecimentos, corresponde à média simples dos resultados obtidos em cada parâmetro de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a ponderação de 35 % na valoração final.

Parâmetros de Avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade da realização;

Celeridade na execução da tarefa;

Conhecimentos técnicos demonstrados;

A prova prática consiste na execução da seguinte tarefa:

Execução de um trabalho em madeira a partir de um desenho apresentado, utilizando materiais e ferramentas básicas que lhe são fornecidas.

12.2 - Referência b): Prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de 15 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A classificação final da prova de conhecimentos, corresponde à média simples dos resultados obtidos em cada parâmetro de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a ponderação de 35 % na valoração final.

Parâmetros de Avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade da realização;

Celeridade na execução da tarefa;

Conhecimentos técnicos demonstrados;

A prova prática consiste na execução das seguintes tarefas:

Manobras com uma máquina retroescavadora.

12.3 - Referência c): Prova de conhecimentos de natureza teórica, de realização individual assumirá a forma oral, sem possibilidade de consulta, sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. A classificação final da prova de conhecimentos, corresponde à soma dos resultados obtidos em cada pergunta de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a ponderação de 35 % na valoração final.

A prova de Conhecimentos incide sobre a seguinte legislação:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidade intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

12.4 - Referência d): Prova de conhecimentos de natureza teórica, de realização individual assumirá a forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação em suporte de papel, sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 90 minutos.

A classificação final da prova de conhecimentos, corresponde à soma dos resultados obtidos em cada pergunta de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a ponderação de 35 % na valoração final.

A prova de conhecimentos incide sobre a seguinte legislação:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidade intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro da Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais na sua atual redação;

Decreto-Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro - POCAL.

13 - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 %, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:

15.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 35 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - Entrevista profissional de seleção, com duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como, os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.

16.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16.2 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Composição do Júri:

17.1 - Referência a):

Presidente: Eng.ª Anabela Barosa Lourenço, Técnica Superior;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Carlos Alberto Silva Santos, Técnico Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Eng.º Luís Filipe Henriques Ribeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: Eng.º Luís Manuel Gomes Cutelo, Técnico Superior.

17.2 - Referência b):

Presidente: Eng.ª Anabela Barosa Lourenço, Técnica Superior;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Carlos Alberto Silva Santos, Técnico Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Eng.º Luís Filipe Henriques Ribeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: Eng.º Luís Manuel Gomes Cutelo, Técnico Superior.

17.3 - Referência c):

Presidente: Dr. José Alberto Arêde Negrão, Técnico Superior;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Maria Carvalho Rodrigues, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Maria Gonçalves Duarte Lopes, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Maria Dulce dos Santos Machado, Assistente Técnica.

17.4 - Referência d):

Presidente: Dr. José Alberto Arêde Negrão, Técnico Superior;

1.º Vogal efetivo: Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Luís Miguel Santos Henriques, Coordenador Técnico;

2.º Vogal suplente: Dr. Edgar Marques Pratas, Técnico Superior.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.

19 - Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos lugares de estilo do Município de Cantanhede, disponibilizada no site do Município, bem como remetida a cada concorrente aprovado por correio eletrónico ou ofício registado.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

2 de fevereiro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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