Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - Delego nos funcionários de justiça providos nas secretarias judiciais constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 4.987, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ,IP;
c) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro, e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012-A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ;
d) A competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
3 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:
i) Mobiliário (incluindo estantes);
ii) Equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) quando implique ampliação dos sistemas instalados;
iii) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
iv) Equipamento informático;
v) Aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Fotocopiadoras ou multifuncionais;
vii) Equipamentos de segurança quando implique ampliação dos sistemas instalados (não incluindo extintores de incêndios);
viii) Serviços de segurança;
ix) Serviços de limpeza;
x) Serviços de assistência técnica a fotocopiadoras ou multifuncionais;
xi) Serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, de segurança passiva, de elevadores, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções, indicada no anexo a este despacho, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelos oficiais de justiça aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
29 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO
(ver documento original)
209315838