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Portaria 23654, de 14 de Outubro

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Sumário

Manda aplicar ao ultramar, observadas as alterações constantes da presente portaria, os programas do ciclo preparatório do ensino secundário, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 47480.

Texto do documento

Portaria 23654

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam mandados aplicar ao ultramar os programas do ciclo preparatório do ensino secundário, instituídos pelo Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, tornado extensivo ao ultramar, com alterações, pela Portaria 22944, de 4 de Outubro de 1967 devendo observar-se o seguinte:

1.º No programa de Língua Portuguesa as observações do n.º 9 do título III, alínea a), terão a seguinte redacção:

Observações. - Os autores dos livros autorizados para o ensino do ciclo acordarão com os organismos competentes do Ministério do Ultramar, em condições a estabelecer entre eles, a gravação em fita magnética ou em disco, a reproduzir e a fornecer a cada escola, de alguns textos, de cada volume, de maior valor expressivo ou sugestivo, por declamadores de locução exemplar, para servirem de modelo e padrão de arte de dizer.

2.º No programa de História e Geografia de Portugal as considerações gerais respeitantes a representação de peças de teatro, projecção fixa e animada serão assim redigidas:

Projecção fixa e animada, com a maior frequência possível, e gravações de textos históricos, recorrendo-se aos serviços competentes do Ministério do Ultramar.

3.º Serão assim redigidas as rubricas relativas ao 1.º e 2.º anos do programa de História e Geografia de Portugal:

..........................................................................

II) A Península Ibéria:

1. Os primeiros habitantes. Iberos, Celtas e Celtiberos. Contactos com as civilizações mediterrânicas. Os Lusitanos.

2. Conquista romana, e romanização da Península.

3. O cristianismo.

4. Invasões bárbaras. O reino visigótico.

5. Os Árabes na Península. A civilização árabe.

6. As cruzadas e a reconquista cristã.

7. O Condado Portucalense e a fundação de Portugal.

1.ª época

A Formação de Portugal

..........................................................................

D) As transformações do século XIV:

A crise de 1385. A luta pela independência. O Mestre de Avis, Nuno Álvares e João das Regras.

O novo rei e a nova sociedade. Os filhos de D. João I.

2.ª época

Expansão de Portugal

A) Descobrimentos e conquistas:

1. Causas e condições da expansão. O factor religioso.

2. Ceuta.

3. Os descobrimentos henriquinos.

4. As praças marroquinas e o seu significado.

5. A continuação dos descobrimentos: o caminho marítimo para a Índia e o descobrimento do Brasil.

B) Organização política:

1. A centralização administrativa no território metropolitano.

2. Os vice-reis da Índia e o Império do Oriente.

..........................................................................

3.ª época

A união com a Espanha

1. Antecedentes da crise de 1580. A resistência do Prior do Crato.

2. Os reis Filipes; consequências políticas, sociais, económicas e culturais da união com os demais estados da Península.

3. A defesa dos territórios ultramarinos.

4. Os Holandeses no Brasil.

5. O descontentamento geral e o enfraquecimento da Espanha.

6. O motim de Évora. A conspiração - João Pinto Ribeiro.

2.º ano

4.ª época

A) A Restauração:

1. A Revolução de 1640 e a Guerra da Independência.

2. A restauração do ultramar. A acção dos Portugueses no Brasil.

3. A política de D. João IV, de D. Luísa de Gusmão e do conde de Castelo Melhor.

4 O fortalecimento do poder real.

..........................................................................

5.ª época

O Constitucionalismo

A) O constitucionalismo monárquico:

1. A vitória liberal de 1834. A Carta Constitucional.

2. A nova organização política e económica. Nova estruturação social.

3. Desenvolvimento de transportes.

4. Desenvolvimento da instrução.

5. Viagens de exploração no continente africano. Ocupação efectiva dos territórios do interior. Novas culturas. Missionários, pioneiros e heróis da ocupação. Abolição da escravatura e da pena de morte.

6. A vida quotidiana.

..........................................................................

4.º Nos programas de Educação Física (sexo masculino e sexo feminino) os professores e instrutores deverão ter em conta o ambiente local no desenvolvimento dos esquemas das lições.

Ministério do Ultramar, 14 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/14/plain-249956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-04 - Portaria 22944 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47480, que institui o ciclo preparatório do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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