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Decreto 48608, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria escolas preparatórias do ensino secundário nas províncias ultramarinas e converte em escolas preparatórias do mesmo ensino várias escolas técnicas elementares das províncias de Angola e de Moçambique - Fixa os quadros do pessoal docente, administrativo e menor das mesmas escolas.

Texto do documento

Decreto 48608

Tendo sido tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, com as alterações constantes da Portaria 22944, de 4 de Outubro de 1967, torna-se necessário criar desde já os estabelecimentos de ensino do ciclo preparatório do ensine secundário e os respectivos quadros do pessoal docente, administrativo e menor.

Nestes termos:

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas nas províncias ultramarinas as seguintes escolas preparatórias do ensine secundário:

Cabo Verde:

Escolas preparatórias do ensino secundário da Praia e do Mindelo, ambas mistas.

Guiné:

Escola preparatória do ensino secundário de Bissau, mista.

S. Tomé e Príncipe:

Escola preparatória do ensino secundário do S. Tomé, mista.

Angola Quatro escolas preparatórias do ensino secundário em Luanda, sendo duas femininas e duas masculinas.

Duas em Nova Lisboa, mistas, e uma, também mista, em cada uma das seguintes cidades e vilas: Sá da Bandeira, Benguela, Lobito, Malanje, Moçâmedes, Salazar, Cabinda, Carmona, Gabela, Novo Redondo, Luso, Cubal, Silva Porte, Henrique de Carvalho, Serpa Pinto, Robert Williams, Porto Amboim, Quibala, Dondo, Bela Vista e Caconda.

Moçambique:

Quatro escolas preparatórias do ensino secundário, sendo duas masculinas e duas femininas, em Lourenço Marques.

Duas escolas preparatórias do ensino secundário, sendo uma masculina e outra feminina, na Beira, Quelimane e Nampula.

Escolas preparatórias do ensino secundário, mistas, em João Belo, Inhambane, Tete, Moçambique, Vila Cabral e Porte Amélia.

Macau:

Escola preparatória do ensino secundário, mista.

Timor:

Escola preparatória do ensino secundário de Díli, mista.

Art. 2.º São convertidas em escolas preparatórias do ensino secundário as seguintes Escolas Técnicas Elementares:

Angola:

De João Crisóstomo e de Emídio Navarro, de Luanda, de Negage, do Golungo Alto, de Vila Nova de Seles, de Santa Comba, de General Machado, de Teixeira da Silva, de Mariano Machado, de Folgares e de Porto Alexandre, todas mistas.

Moçambique:

De Joaquim Araújo e de Joaquim José Machado, em Lourenço Marques, ambas mistas.

Art. 3.º Compete aos governos das províncias ultramarinas fixar e número de turmas de cada escola.

Art. 4.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e menor serão os que constam dos mapas I, II e III, anexos a este diploma.

Art. 5.º A execução das disposições contidas neste Diploma far-se-á à medida que as disponibilidades orçamentais das províncias ultramarinas e permitam.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Do MAPA I ao MAPA III

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/07/plain-249908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-04 - Portaria 22944 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47480, que institui o ciclo preparatório do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-26 - Decreto 416/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Converte em mistas as duas escolas preparatórias masculinas criadas em Lourenço Marques pelo Decreto n.º 48608, de 7 de Outubro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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