Declaração DD10564, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 234, de 03.10.1968, Pág. 1530
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Data:
1968-10-03
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Do terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
Do harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Lisboa
Artigo 794.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -794000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ...
+794000$00
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -30000$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +30000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967, estas alterações mereceram, por despacho de 11 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1968.
- O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/03/plain-249901.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249901.dre.pdf .
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