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Despacho 9833/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Determina que seja concedido à Associação de S. Julião o exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Aldeias, concelho de Gouveia.

Texto do documento

Despacho 9833/2009

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

Determino que seja concedido à Associação S. Julião, pessoa colectiva n.º 508258383, com sede na Rua do Dr. António Mendes, edifício da Junta de Freguesia de São Julião, 6290-321 Gouveia, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Aldeias, desde a ponte de Alrote, limite de montante, até à ponte da Cerca ou ponte da Fábrica Lopes da Costa, limite de jusante, situada nas freguesias de Aldeias, São Julião, Moimenta da Serra, Mangualde da Serra e Vinhó, concelho de Gouveia, nas

condições que a seguir se indicam:

1 - A concessão de pesca tem uma extensão 4,53 km abrangendo a área aproximada

de 18 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 107,82 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei

n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal

Nacional.

5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.

6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.

7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

1 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e das Florestas.

201640641

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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