Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação S. Julião, pessoa colectiva n.º 508258383, com sede na Rua do Dr. António Mendes, edifício da Junta de Freguesia de São Julião, 6290-321 Gouveia, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Aldeias, desde a ponte de Alrote, limite de montante, até à ponte da Cerca ou ponte da Fábrica Lopes da Costa, limite de jusante, situada nas freguesias de Aldeias, São Julião, Moimenta da Serra, Mangualde da Serra e Vinhó, concelho de Gouveia, nas
condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão 4,53 km abrangendo a área aproximadade 18 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 107,82 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional.
5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
1 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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