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Despacho 9832/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Determina que seja renovada à Associação Cultural e Desportiva Os Beirões de Maçainhas o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Caldeirão, concelho da Guarda.

Texto do documento

Despacho 9832/2009

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja renovado à Associação Cultural e Desportiva Os Beirões de Maçainhas, com o número de identificação fiscal 501119370 e sede na Estrada Nacional 338, 78, 6300-126 Maçainhas, Guarda, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Caldeirão, situada nas freguesias de Pêro Soares, Trinta, Maçainhas de Baixo e Corujeira, concelho da Guarda, nas condições que a seguir se indicam:

1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 54 ha.

2 - A concessão de pesca é válida pelo período de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 323,46 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei

n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal

Nacional.

5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.

6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

1 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e das Florestas.

201640811

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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