Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja renovado à Associação Cultural e Desportiva Os Beirões de Maçainhas, com o número de identificação fiscal 501119370 e sede na Estrada Nacional 338, 78, 6300-126 Maçainhas, Guarda, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Caldeirão, situada nas freguesias de Pêro Soares, Trinta, Maçainhas de Baixo e Corujeira, concelho da Guarda, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 54 ha.
2 - A concessão de pesca é válida pelo período de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 323,46 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional.
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
1 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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