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Despacho 9827/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da obra de construção de um reservatório de água para abastecimento das freguesias de Lousa, Escalos de Cima, Escalos de Baixo e Mata, no concelho de Castelo Branco, ficando o abate dos exemplares de sobreiro condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão.

Texto do documento

Despacho 9827/2009

A Águas do Centro, S. A., pretende executar uma obra de construção de um reservatório de água para abastecimento das freguesias de Lousa, Escalos de Cima, Escalos de Baixo e Mata, tendo solicitado para o efeito o abate de 23 sobreiros adultos e de 4 jovens que radicam numa área de 0,125 ha de povoamento de sobreiro no prédio de sua propriedade sita no Lugar de Vale de Lobo, freguesia de Escalos de Cima, concelho de Castelo Branco e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a assinar a presente DIUP.

O empreendimento não está obrigado a procedimento de AIA, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da declaração de rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, pelo que o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional é chamado a assinar a presente DIUP, nos termos no artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se insere no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, criado pelo

Decreto-Lei 197-A/2001, de 30 de Junho;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, por razões técnicas que se prendem com as cotas geométricas exigíveis;

Considerando, ainda, que a Águas do Centro, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, apresentou projecto de compensação e respectivo plano de gestão em que se prevê a arborização com 139 sobreiros de 0,25 ha da mesma propriedade, que possuem condições edafo-climáticas adequadas;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do diploma citado.

O abate destes exemplares de sobreiro fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

17 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201641216

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Decreto-Lei 197-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alvaiázere, Castanheira de Pêra, Castelo Branco,Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Idanha-a-Nova, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Proença-a-Nova, Sertã, Tomar e Vila Velha de Ródão.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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