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Aviso 1610/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - 2 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 1610/2016

Abertura de Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - 2 Assistentes Operacionais

1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e de acordo com o despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Poiares datado de 02 de janeiro de 2016, precedido de deliberação da Assembleia de Freguesia de Poiares realizada a 18 de dezembro de 2016, que autorizou o recrutamento excecional de trabalhadores ao abrigo do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia. Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido que: "à data, não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido". Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento.

O contrato será celebrado por um período de 12 meses com base na alínea h), n.º 1, artigo 57.º da LTFP.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente n.º 1 do artigo 17.º, da LTFP a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.1.1 - Outros requisitos:

Possuir a escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional, aferida em função da data de nascimento.

Possuir carta de condução de veículos da categoria B, com averbação do Grupo 2.

Possuir habilitação para o transporte coletivo de crianças (TCC).

4 - Descrição sumária das funções: As referidas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, para a carreira de assistente operacional e no mapa de pessoal da Junta de Freguesia para o ano 2016, designadamente: assegurar a limpeza das instalações e de todos os equipamentos pertença ou sob gestão da Freguesia; realizar serviços externos diversos; realizar o transporte escolar de alunos; colaborar em iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia ou em que esta seja parceira; proceder à confeção de refeições e demais tarefas inerentes ao funcionamento da cantina; acompanhar e vigiar alunos na cantina, no recreio, no prolongamento de horário, nos passeios escolares e outros; realizar pequenas obras de reparação/manutenção de instalações e equipamentos; manutenção e limpeza de jardins; promover a boa conservação/utilização de instalações e equipamentos; exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Formalização da candidatura:

5.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte H, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual. As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta freguesia www.jf-poiares.com de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/09, de 08.02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento (das 15:30h às 17:00h) ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Poiares, Rua de S. Tiago Maior n.º 123, 4990-681 Poiares, Ponte de Lima. Não é admitida a apresentação de candidaturas ou de documentos que as devam acompanhar por via eletrónica.

5.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

5.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar, sob pena de exclusão, a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso referidos no ponto 3.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

d) Fotocópia do certificado de habilitações;

e) Fotocópia da Carta de Condução e do cartão de autorização para transporte coletivo de crianças;

f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

g) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

5.4 - O disposto no n.º 5.3 não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 3.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos neste aviso.

5.6 - A apresentação do documento referido na alínea f) do ponto 5.3. sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

5.7 - A falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido na alínea f) do ponto 5.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

5.8 - de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o topo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado, sob pena de não ser considerada tal situação.

5.9 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

6 - Local de trabalho: Território nacional, nomeadamente a área da Freguesia de Poiares.

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor, através do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31.12.

8 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos Candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Poiares idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Ponte de Lima;

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Filomena Mimoso da Silva, Técnica Superior no Município de Ponte de Lima, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º José António Gonçalves do Rego, Presidente da Junta de Freguesia de Poiares.

10 - Nos termos da al. b), n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e Artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção são os a seguir indicados:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

10.1 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado os métodos ou fases seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção.

10.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF (ordenação final) = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos Candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos Candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação de Candidatos: Os Candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio da Freguesia de Poiares, com o seguinte endereço em http://www.jf-poiares.com

13 - Os Candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no Edifício da Sede da Junta de Freguesia, e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.jf-poiares.com

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.jf-poiares.com e enviada aos Candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Poiares http://www.jf-poiares.com por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Gonçalves do Rego.

309322277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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