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Decreto-lei 48831, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867.

Texto do documento

Decreto-Lei 48831

Com base no Decreto-Lei 46867, de 10 de Fevereiro de 1966, encontra-se em curso a execução da 1.ª fase do programa geral da luta contra o cancro, que compreende a construção de um pavilhão de internamento em Lisboa, de um pavilhão de radiações em Coimbra e de um pavilhão para consultas externas e curieterapia na cidade do Porto.

O custo dessa 1.ª fase foi calculado em 25700 contos, com resultado de estimativas de 1964, elaboradas a partir de um programa naturalmente genérico.

A concretização dos programas e a evolução ascendente dos preços dos materiais e da mão-de-obra desde logo denunciaram um agravamento de custo do conjunto do empreendimento, que a conclusão dos projectos e as adjudicações comprovaram.

Actualizadas as estimativas, verifica-se que esse agravamento se cifra em 8250 contos.

Levado o facto ao conhecimento das entidades comparticipantes, a benemérita Fundação Calouste Gulbenkian e a Liga Portuguesa contra o Cancro decidiram aumentar as suas doações, respectivamente em 2625 e 3503 contos, correspondendo-lhe a contribuição do

Estado de 2122 contos.

Aceites as doações nos termos da legislação aplicável, importa estabelecer novo financiamento, face ao reforço, dilatar o seu prazo, dada a posição actual dos trabalhos, e alterar o decreto-lei referido em conformidade.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 46867, de 10 de Fevereiro de 1966, passarão a obedecer às indicações dos mapas anexos ao presente decreto-lei, que substituirão os anteriores para todos os efeitos.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Plano nacional da luta contra o cancro, 1.ª fase

MAPA 1

Financiamento geral das obras

(ver documento original)

MAPA 2

Programa geral do financiamento

(ver documento original)

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de

Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/07/plain-249750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-10 - Decreto-Lei 46867 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e da contribuição do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-07 - RECTIFICAÇÃO DD504 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 48831, de 7 de Janeiro de 1969 que altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-07 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 48831, que altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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