Rectificação , de 7 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 48831, que altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro corrente, pelos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o mapa, n.º 2 anexo ao Decreto-Lei 48831, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na coluna respeitante ao ano de 1970, onde se lê:
...
503000$00
-$00-
-$00-
750000$00
deve ler-se:
...
1503000$00
-$00-
-$00-
2750000$00
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470622.dre.pdf .
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