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Rectificação DD504, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48831, de 7 de Janeiro de 1969 que altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro corrente, pelos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o mapa, n.º 2 anexo ao Decreto-Lei 48831, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na coluna respeitante ao ano de 1970, onde se lê:

......................................................................

503000$00

-$00-

-$00-

750000$00

deve ler-se:

......................................................................

1503000$00

-$00-

-$00-

2750000$00

Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/07/plain-250265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-07 - Decreto-Lei 48831 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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